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Ministério Público quer acompanhar processo de empresa denunciada contra morador que questionou contrato com a Prefeitura de Paragominas

Ação de reparação de danos foi movida pela empresa Locdesk contra Alan Alves Caminha; promotoria quer garantir liberdade de expressão e investigar possível falsificação de documentos.

Na minha magem, o Promotor de Justiça Maurim Lameira Vergolino

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) solicitou à Justiça o direito de intervir como fiscal da lei no processo movido pela empresa Locdesk Locação de Equipamentos e Soluções em Informática contra Alan Alves Caminha, morador de Paragominas. A ação judicial, no valor de R$ 50 mil, acusa o réu de danos à imagem da empresa por publicações em redes sociais envolvendo um contrato com a Prefeitura.

Segundo o MPPA, as postagens de Alan Alves questionam possíveis irregularidades no Contrato Administrativo nº 20250133, firmado entre a Locdesk e o município. A promotoria investiga a contratação por meio da Notícia de Fato nº 01.2025.00012737-0, citando indícios de ilegalidade na adesão à Ata de Registro de Preços, alegando a falta de justificativa adequada conforme a Lei nº 14.133/2021.

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O órgão ministerial demonstrou preocupação com a possibilidade de a ação judicial ser uma forma de retaliação ao cidadão, com o objetivo de desencorajar questionamentos públicos sobre contratos administrativos. Por outro lado, o MPPA também se compromete a apurar se houve uso de documentos falsificados nas denúncias feitas por Alan Alves.

Maurim Lameira Vergolino, titular no exercício do 3º Cargo de Promotor de Justiça de Paragominas, de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa, esclareceu que o objetivo da intervenção não é defender nenhuma das partes, mas proteger o interesse público. A promotoria pretende acompanhar o processo e utilizar os recursos legais cabíveis previstos no artigo 179 do Código de Processo Civil:

Art. 179. Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público:

I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;

II – poderá produzir provas, requerer as medidas processuais pertinentes e recorrer.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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