Homem é preso por tentativa de feminicídio e agressão a bebê de 9 meses em Paragominas
Crime ocorreu no contexto de violência doméstica. Ação conjunta das forças policiais resultou na prisão em flagrante do agressor.

A Polícia Civil do Estado do Pará, por meio da equipe da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (DEAM) de Paragominas, com apoio do NAI (Núcleo de Apoio à Investigação), DEACA (Delegacia Especializada no Atendimento a Criança e ao Adolescente) e do Posto Policial do HMUE, prendeu um homem em flagrante, no dia 17 de junho de 2025, pelo crime de tentativa de feminicídio e lesão corporal dolosa qualificada, cometidos no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher.
O caso ocorreu na madrugada do dia 14 de junho, por volta das 2h, quando a companheira do agressor, foi brutalmente espancada dentro da própria residência. Sob efeito de maconha e cocaína, o acusado não apenas atacou a mulher, como também agrediu violentamente a enteada de 9 meses de idade, lançando a criança contra a parede com um chute. A bebê ficou desacordada e sofreu fratura na coxa direita, hematomas no rosto e ferimentos na boca. A mãe também sofreu hematomas faciais.
As vítimas foram atendidas na UPA de Paragominas e, devido à gravidade dos ferimentos, transferidas para o Hospital Metropolitano de Urgência e Emergência (HMUE) em Ananindeua, onde a ocorrência foi formalizada no posto policial da unidade. A mulher manifestou o desejo de representar criminalmente contra o agressor e solicitou medidas protetivas de urgência, com base na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
Com base nos elementos colhidos, foi instaurada investigação conjunta entre a DEAM-Paragominas e a Delegacia de Crimes Violentos, resultando na localização e prisão em flagrante do acusado no portão de sua casa, enquanto pilotava uma motocicleta POP branca.
O agressor foi autuado pelos seguintes crimes:
Tentativa de feminicídio, conforme art. 121, §2º-A, inciso I, do Código Penal, que define:
§2º-A. A pena do homicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado contra mulher por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Inciso I – quando o crime for praticado no contexto de violência doméstica e familiar.
Lesão corporal dolosa qualificada, nos termos do art. 129, §13º do Código Penal, que dispõe:
§13º Se a lesão for praticada contra pessoa menor de 14 (quatorze) anos, a pena é de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.
Além disso, o caso é enquadrado na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que estabelece mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher:
Art. 7º, incisos I e II – Define como formas de violência doméstica a violência física e psicológica;
Art. 22 – Permite a concessão de medidas protetivas de urgência pela autoridade judicial para garantir a integridade da vítima.
O caso segue sob investigação. O acusado permanece à disposição da Justiça e poderá responder ainda por outras infrações, conforme o avanço das diligências.
Por Célia Santos para Notícias Diárias
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