NotíciasParáParagominas

Justiça determina suspensão de contratos advocatícios firmados sem licitação pela Prefeitura de Paragominas

Decisão acolhe pedido do Ministério Público em ação de improbidade e aponta robustos indícios de dano ao erário, ilegalidade e violação de princípios constitucionais.

A juíza Nilda Mara Miranda de Freitas Jácome, titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas, acatou o pedido do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através do promotor Maurim Lameira Vergolino, no 3º Cargo de Promotor de Justiça de defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa, e deferiu tutela provisória de urgência para suspender três contratos firmados pelo Município de Paragominas com escritórios de advocacia sem processo licitatório.

A decisão foi proferida no âmbito da Ação Civil Pública nº 0802559-36.2025.8.14.0039, ajuizada pelo MPPA com o objetivo de anular os contratos e buscar o ressarcimento ao erário. Segundo a ação, os contratos somam R$ 1.920.000,00 e foram celebrados com os escritórios Cardoso Ferreira Calderaro & Pires Advogados Associados e Mailton M. Silva Ferreira Sociedade Individual de Advocacia, sob alegação de inexigibilidade de licitação, alegando notória especialização.

O MPPA sustenta que os serviços já vinham sendo realizados por procurador efetivo do município, conforme prevê a Lei Municipal nº 953/2017, que em seu art. 8º, inciso I, atribui à Procuradoria Jurídica Municipal a responsabilidade pela representação judicial e extrajudicial do município.

A juíza reconheceu fortes indícios de irregularidades, destacando a ausência de justificativa concreta para a contratação direta, a inexistência de comprovação da singularidade dos serviços, o início da atuação dos advogados antes mesmo da formalização dos contratos e a relação prévia com o prefeito em contexto eleitoral, o que fere o princípio da impessoalidade previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Além disso, a decisão menciona o art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), que exige:

“É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: […] III – para a contratação dos serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual […] desde que demonstre notória especialização do contratado”.

A magistrada concluiu que não foi demonstrada insuficiência da estrutura da Procuradoria Municipal, e que a manutenção dos pagamentos agravaria o possível prejuízo ao patrimônio público. Com base no art. 300 do Código de Processo Civil, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano, a juíza deferiu a medida cautelar.

A decisão determina:

  • Suspensão imediata da execução dos contratos nº 111/2025, 083/2025 (ou 081/2025) e 137/2025, incluindo qualquer pagamento pendente ou futuro;
  • Proibição de renovação ou celebração de novos contratos semelhantes com os mesmos escritórios, sob pena de responsabilização;
  • Citação dos réus para apresentarem contestação no prazo legal, sob pena de revelia.

A ação segue em trâmite e ainda aguarda julgamento de mérito. A juíza notificou todas as partes e ordenou ofício imediato à Prefeitura para cumprimento da decisão.
Quanto à Ação de Improbidade, a Juíza recebeu, dizendo que há robusta documentação e indícios razoáveis de violação aos princípios legais, e de dano ao erário público. Mandou notificar os réus antes de decidir o pedido cautelar.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

Acesse as nossas redes sociais

Instagram: @sitenoticiasdiarias

Facebook: noticiasdiariascs

YouTube: @NoticiasDiariasCS

Pinterest: @noticiasdiariascs

X (Ex-Twitter): @notdiarias

Deixe um comentário