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Prefeita e vice de Abaetetuba têm diplomas cassados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2024

Decisão da Justiça Eleitoral considerou configurado showmício com uso de estrutura pública e artista nacional em evento durante o período de campanha.

A Justiça Eleitoral da 7ª Zona Eleitoral de Abaetetuba julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a cassação dos diplomas da prefeita Francineti Maria Rodrigues Carvalho e da vice-prefeita Edileuza Viegas Muniz, ambas eleitas nas eleições de 2024. A decisão também decreta a inelegibilidade de ambas por oito anos e aplica multa no valor máximo de 50 mil Ufir.

Segundo a sentença proferida pelo juiz Rafael Alvarenga Pantoja, ficou caracterizado o abuso de poder político e econômico, especialmente com a realização de um evento público, no qual houve apresentação artística de cantora de renome nacional — associada à campanha das candidatas — e uso de recursos públicos para fins eleitorais. A apresentação ocorreu em 27 de agosto de 2024, em espaço aberto e sem controle de acesso, com presença da prefeita, material de campanha e mobilização de apoiadores uniformizados.

A Justiça entendeu que, embora o evento tenha sido inicialmente apresentado como cultural, sua execução no contexto pré-eleitoral e com clara promoção de candidatura configurou showmício, prática proibida pela legislação eleitoral, conforme o artigo 17 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O processo também teve como investigados dois servidores públicos — um diretor da fundação cultural e um empresário ligado à organização do evento —, que foram absolvidos por falta de provas robustas quanto à participação direta nos ilícitos eleitorais.

A sentença ressalta que a utilização de recursos públicos para promoção pessoal de candidatos, especialmente em contextos de grande visibilidade, compromete a igualdade de condições entre os concorrentes e fere os princípios da lisura e da normalidade das eleições. O placar apertado da eleição municipal — com diferença de apenas 32 votos entre a prefeita reeleita e o segundo colocado — foi considerado um agravante na avaliação da gravidade dos fatos.

Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), no prazo legal de três dias.

Decisão:

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