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Justiça nega recurso de Paragominas e mantém andamento de projeto estadual que incluiu a Sanepar em leilão de saneamento

Decisão do TJPA confirma suspensão de liminar que tentava barrar leilão que envolve a COMPESA e a autarquia municipal de saneamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) negou, nesta quarta-feira (2), o recurso apresentado pela Prefeitura de Paragominas contra o Governo do Estado. A decisão foi tomada por unanimidade durante a 25ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno e se refere ao processo que questiona a inclusão da Sanepar, autarquia municipal de saneamento, no projeto estadual de regionalização e concessão dos serviços públicos de água e esgoto.

Paragominas tentava manter uma decisão da Justiça local que suspendia os efeitos de uma deliberação que autorizou a inclusão da Sanepar no leilão da COMPESA, promovido pelo Governo do Pará como parte da política pública de regionalização do saneamento, com base na Lei Complementar Estadual nº 171/2023 e na Lei Federal nº 14.026/2020, que estabelece o novo marco legal do setor.

O presidente do TJPA e relator do caso, desembargador Roberto Gonçalves de Moura, destacou que o projeto envolve investimentos da ordem de R$ 18,8 bilhões, destinados a 126 municípios, beneficiando cerca de 5 milhões de habitantes. Segundo ele, a suspensão da licitação comprometeria uma política pública estruturada em deliberação colegiada válida, com impactos relevantes para a economia e a ordem administrativa estadual.

Na fundamentação do voto, o magistrado também afirmou que os argumentos apresentados por Paragominas — como a alegação de vícios na deliberação que aprovou a regionalização — exigiriam reanálise de provas, o que não é permitido nesse tipo de recurso. “O pedido de suspensão não é um recurso para reavaliar o mérito da decisão impugnada”, explicou, citando jurisprudência do STF e do STJ.

O caso se soma a outros questionamentos judiciais sobre a regionalização do saneamento no Pará. Em Brasília, a Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento (ASSEMAE) protocolou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando a legalidade do modelo adotado pelo Estado e a inclusão de autarquias municipais como a Sanepar em processos de concessão regional sem autorização expressa dos entes locais.

A matéria ainda está sendo analisada no STF, e enquanto isso, a decisão do TJPA mantém o andamento do processo de regionalização e o leilão conduzido pelo Governo do Pará.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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