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Ciclomotores de 50 cilindradas devem ser emplacados até 31 de dezembro, conforme nova resolução

SEMUTRAN orienta sobre exigência de emplacamento e habilitação para condutores das chamadas “cinquentinhas” em Paragominas

Novo alerta sobre a obrigatoriedade de emplacamento e registro de ciclomotores com até 50 cilindradas — as chamadas “cinquentinhas”, foi emitido pela A Secretaria Municipal de Trânsito e Cidadania de Paragominas (SEMUTRAN). A medida está prevista na Resolução nº 966, de 17 de maio de 2023, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece prazo até 31 de dezembro de 2025 para a regularização desses veículos em todo o país.

De acordo com a resolução, o emplacamento é obrigatório e deve seguir o padrão de placas do Mercosul. A condução de ciclomotores sem registro configura infração gravíssima, sujeita à aplicação de multa, pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.

Segundo o artigo 3º da Resolução 966/2023:

“Os ciclomotores que ainda não estejam registrados e licenciados nos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão ser registrados e licenciados até 31 de dezembro de 2025.”

O titular da SEMUTRAN, coronel Éder Ribeiro, realizou reunião com representantes de lojas de motocicletas em Paragominas para reforçar as orientações. A recomendação é de que os comerciantes informem aos clientes, no momento da venda, sobre a necessidade de regularizar o veículo junto ao Departamento de Trânsito (Detran).

Além do emplacamento, o condutor também deve estar habilitado. A legislação exige a posse de uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, voltada à condução de veículos de duas rodas.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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