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Bolo estragado em escola de Paragominas: Polícia conclui inquérito e indicia duas pessoas

A Polícia Civil do Pará concluiu o inquérito policial instaurado para apurar as causas da intoxicação alimentar que atingiu alunos de uma escola municipal em Paragominas.

O caso teve início no dia 13 de maio, quando alunos da Escola Municipal Presidente Castelo Branco (Castelinho) ingerirem fatias de bolo de laranja distribuídos na merenda escolar e vários deles precisaram de atendimento médico ao apresentar sintomas aparentes de intoxicação alimentar, conforme matéria publicada pelo site Notícias Diárias.

Após denúncias, a Polícia Civil foi acionada e iniciou diligências emergenciais na Unidade de Pronto Atendimento (UPA), e na escola, onde a equipe da Delegacia Especializada no Atendimento á Criança e Adolescente (DEACA), comandada pela delegada Amanda Costa, apreendeu amostras do alimento, que, mesmo embalado individualmente, apresentavam sinais visíveis de decomposição, como mofo, odor apodrecido, e substância viscosa.

Ao longo da investigação, cerca de 60 pessoas foram ouvidas, incluindo vítimas, responsáveis legais, profissionais de saúde e membros da comunidade escolar. Foram coletados documentos e laudos da Vigilância Sanitária, do Conselho de Alimentação Escolar, do Laboratório Central do Pará (LACEN), além de relatórios de sindicância e investigação administrativa do município. Os exames laboratoriais confirmaram a presença de agentes microbiológicos patogênicos no alimento, incluindo estafilococos, bolores e leveduras.

Os relatórios também indicaram que o alimento foi produzido em ambiente domiciliar, sem estrutura sanitária ou técnica adequada para fornecimento de merenda escolar. A análise contratual revelou falhas no cumprimento de requisitos mínimos de segurança alimentar previstos na licitação.

Foram indiciados Adenilton Sampaio Novais e Maricelma Gomes da Silva pelos crimes de lesão corporal dolosa contra 19 vítimas (art. 129 do Código Penal), perigo à vida ou à saúde de outrem (art. 132 do Código Penal) e crime contra as relações de consumo (art. 7º, inciso IX, da Lei nº 8.137/90).

A Polícia Civil informou que a Secretaria Municipal de Educação colaborou com as investigações, fornecendo documentos, imagens e laudos solicitados pela autoridade policial. O caso segue agora para análise do Ministério Público e posterior tramitação judicial.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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