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Justiça determina reestruturação do Núcleo do Centro de Perícias Renato Chaves em Paragominas

Decisão atende Ação Civil Pública do MPPA e obriga o Estado a reforçar quadro de pessoal, logística e estrutura administrativa da unidade.

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da 1ª promotora de Justiça Criminal de Paragominas, Paula Suely de Araújo Alves Camacho, obteve decisão favorável em Ação Civil Pública (ACP) que trata da reestruturação do Núcleo Avançado do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPCRC) no município de Paragominas, sudeste do Pará.

A ação foi ajuizada após a Promotoria constatar que a unidade operava em condições precárias, comprometendo a eficácia da persecução penal e a prestação de serviços à população. Entre as irregularidades identificadas estavam o número reduzido de servidores — apenas dois médicos legistas e dois funcionários administrativos temporários —, a ausência de um segundo carro-tumba e a inexistência de estrutura jurídica formal.

Segundo o MPPA, mesmo após a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Estado, as falhas persistiram, sem que houvesse a correção das irregularidades apontadas.

Na decisão proferida pela 1ª Vara Cível e Empresarial da comarca, a juíza Nilda Jácome julgou parcialmente procedente a ACP, determinando que o Estado do Pará e o CPCRC adotem, no prazo de 90 dias, uma série de medidas para regularizar o funcionamento da unidade.

Entre as medidas estão:

  • Nomeação e lotação de três médicos legistas e cinco servidores técnico-administrativos concursados no núcleo de Paragominas, utilizando cadastro do concurso público vigente (Edital C-176/2019). Caso seja impossível, o Estado deverá justificar e apresentar cronograma para novo concurso.
  • Disponibilização de um segundo carro-tumba adequado para transporte de corpos.
  • Instituição administrativa do Núcleo Avançado de Paragominas, com designação de chefia, orçamento próprio e vinculação jurídica definida.
  • Cumprimento integral das obrigações já previstas no TAC firmado anteriormente.

A decisão estabelece multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil, em caso de descumprimento das determinações judiciais.

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