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MPF recomenda que Ibama não conceda licença para exploração de petróleo na Foz do Amazonas

Recomendações apontam falhas técnicas em estudos ambientais e riscos a comunidades pesqueiras e tradicionais no Pará e no Amapá.

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu, na sexta-feira (26), duas recomendações ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para que não seja concedida licença de perfuração exploratória de petróleo no Bloco FZA-M-59, localizado na Bacia Sedimentar da Foz do Amazonas.

As recomendações foram assinadas por procuradores da República que integram o Grupo de Apoio ao Núcleo Povos da Floresta, do Campo e das Águas (Gapovos), do MPF no Pará. O órgão identificou inconsistências críticas nos estudos apresentados, como subestimação de riscos climáticos e ausência de medidas para reduzir impactos diretos sobre comunidades pesqueiras e tradicionais.

Compromissos climáticos e incoerências

O MPF destacou que a concessão de licença sem revisão dos estudos ambientais contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para redução de emissões de gases de efeito estufa. As recomendações citam o discurso do presidente da República na 80ª Assembleia Geral da ONU, em 23 de setembro, quando foi reafirmada a meta de reduzir emissões entre 59% e 67%.

Para os procuradores, permitir a exploração de petróleo sem garantias ambientais seria uma ação incompatível com esse compromisso, fragilizando os esforços por um desenvolvimento sustentável.

Falhas técnicas apontadas

O MPF identificou três pontos centrais considerados falhas graves no Estudo de Impacto Ambiental (EIA):

  • Logística omitida: estimativas de emissões não consideraram poluição gerada pelo transporte aéreo, marítimo e terrestre de apoio à atividade.
  • Medidas mitigadoras insuficientes: propostas apresentadas foram classificadas como obrigações inerentes, sem impacto real na redução de danos.
  • Cálculo de emissões desatualizado: estudo usou dados do navio-sonda DS-9, substituído posteriormente pelo ODN-II, o que invalida os números de poluição atmosférica.

O MPF recomenda que o Ibama exija um inventário completo de emissões, um Plano de Mitigação com metas claras e um Plano de Compensação para impactos inevitáveis.

Impactos em comunidades tradicionais

Outro ponto de destaque é a ausência de um Plano de Compensação da Atividade Pesqueira (PCAP), mesmo diante de riscos como afugentamento de espécies, contaminação de pescado e prejuízos causados pelo tráfego de embarcações de apoio.

O MPF considera inadequado o critério que condiciona a exigência do PCAP apenas à sobreposição da área do poço com áreas de pesca. Para os procuradores, os impactos também ocorrem ao longo das rotas das embarcações, que atingem os maretórios — territórios tradicionalmente utilizados pelas comunidades pesqueiras.

Um incidente ocorrido em 26 de agosto, quando uma embarcação de apoio danificou redes de pesca da Colônia Z-03 de Oiapoque, foi citado como evidência do risco real.

As recomendações abrangem comunidades de 24 municípios do Pará — entre eles Soure, Abaetetuba, Barcarena, Belém, Salinópolis e Bragança — e de seis municípios do Amapá, incluindo Oiapoque, Macapá e Santana.

Comunicação e consulta prévia

O Plano de Comunicação Social (PCS) também foi considerado insuficiente. Segundo o MPF, não houve diálogo intercultural efetivo e as preocupações das comunidades não foram devidamente respondidas. O órgão apontou ainda ausência de Consulta Prévia, Livre e Informada, prevista na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Prazos

O MPF determinou prazo de 48 horas úteis para que o Ibama informe se acatará ou não as medidas recomendadas.

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