Paragominas – Claudei Madalena é exonerado da Secult
Um dos poucos secretários que permanecia no governo municipal de Paragominas desde o início da atual gestão, Claudei Madalena, foi exonerado.
Anunciado desde dezembro de 2020, Claudei Madalena de Souza assumiu a Secretaria de Cultura, Turismo, Desporto e Lazer em janeiro de 2021. Ele é pedagogo, especialista em gestão, coordenação e orientação escolar, especialista em linguagens, graduado em Língua Portuguesa e Literatura.
Dos 13 componentes do primeiro escalão que foram empossados no começo do governo em curso, seis se mantém na equipe. Contudo, quatro se mantém nas mesmas pastas a que foram nomeados inicialmente, mas os outros dois mudaram de secretarias; Amanda Purger deixou a SEMDES (Antiga SEMAS) e assumiu a SEMMA; Roberto Gambim deixou a SEMMA e a SEMUR para se tornar o responsável pela SEGOV.
A exoneração de Claudei Madalena é mais uma das muitas que vem ocorrendo nos últimos dias, desde a publicação do Decreto 036/2023 que pode ser lido abaixo:
PREFEITURA MUN. DE PARAGOMINAS DECRETO 036/2023
DECRETO Nº 036 / 2023 – GPP
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS DE OTIMIZAÇÃO E REDUÇÃO DE DESPESAS NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS, OBJETIVANDO O EQUILÍBRIO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO, OBSERVANDO O CUMPRIMENTO DAS CONSIGNAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS, A LEGISLAÇÃO PERTINENTE ÀS DESPESAS PÚBLICAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS, Dr. JOÃO LUCÍDIO LOBATO PAES, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a redução nos repasses de recursos ordinários, em especial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, com o advento da Lei Complementar n. 194/2022, que promoveu desoneração sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo;
CONSIDERANDO a redução nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, com a retração a partir da consolidação do resultado do último censo demográfico produzido pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, que resultou na redução do coeficiente individual de participação do município de Paragominas; CONSIDERANDO os atrasos nos repasses dos valores referentes à Compensação Financeira pela Exploração Mineral – CFEM, em razão de problemas reportados no sistema de arrecadação e de greve deflagrada por servidores da Agência Nacional de Mineração -ANM;
CONSIDERANDO os recentes incrementos na remuneração dos servidores efetivos, a partir dos reajustes, recomposições e revisões aplicados, em especial às categorias de piso próprio, e a necessidade de adequação aos limites legais do índice de despesas com pessoal, em observância ao disposto no art. 169,
- 3º, I, II, e, §4º, da Constituição Federal e na Lei Complementar
- 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal; CONSIDERANDO a necessidade de garantia de continuidade de investimentos indispensáveis ao incremento da economia local e da prestação, pelo município, de serviços públicos essenciais e prioritários ao cidadão, a exemplo dos relacionados à saúde, à educação, à infraestrutura e ao saneamento; CONSIDERANDO a insuficiência de repasse ao município para a manutenção de programas disponibilizados pelos Governos Federal e Estadual, que impõem ao município contrapartida e aporte de recursos próprias para custeio e manutenção dos mesmos;
D E C R E T A:
Art. 1º – Fica determinado aos titulares dos Órgãos da administração direta e indireta do Município de Paragominas a
adoção de medidas administrativas de otimização e redução de despesas, objetivando o equilíbrio orçamentário e financeiro das contas públicas, nos seguintes termos:
- Que as despesas/obrigações assumidas durante o 3º Quadrimestre de 2023 (setembro a dezembro 2023), sejam rigorosamente precedidas de autorização orçamentária e previsão das disponibilidades financeiras, que serão disponibilizadas pela Secretaria de Administração e Finanças, estabelecidas por ato próprio, após aquiescência do Grupo de Trabalho para Acompanhamento Orçamentário e Financeiro;
- As despesas quando autorizadas pela autoridade competente (ordenador de despesas), serão empenhadas mensalmente, liquidadas na mesma proporção e pagas no mês subsequente;
- Determina ainda que se mantenha prioritariamente as despesas de caráter essencial e obrigatório, observado aquelas que são objeto de Convênios, sempre respeitando o cumprimento de limites constitucionais;
- Quanto às despesas com a remuneração de servidores: Redução, no mínimo, de 30% (trinta por cento) das despesas com o pagamento da folha dos cargos exclusivamente comissionados e Contratados temporariamente;
- Pagamento de licença prêmio convertida em pecúnia, de serviços extraordinários, bem como qualquer acréscimo de percentual de gratificação de função, salvos os decorrentes de obrigação legal;
- Determina a renegociação das condições econômicas- financeiras dos contratos vigentes, reduzindo preços e/ou quantidades, mediante acordo entre as partes e observação da legislação pertinente;
- Fica vedado a celebração de aditivos em contratuais que impliquem em acréscimo no valor original firmado, salvo os casos autorizados pelo Grupo de Trabalho para Acompanhamento Orçamentário e Financeiro e ratificação do Prefeito Municipal;
- A vedação de abertura de novos processos licitatórios e reavaliação daqueles ainda em curso, que ainda não tenham sido adjudicados e homologadas, salvo aqueles de caráter essencial definidos pelo Grupo de Trabalho para Acompanhamento Orçamentário e Financeiro e ratificados pelo Prefeito Municipal;
- Fica vedado a realização de despesas por meio de dispensa por valor – emissão de ORDEM DE SERVIÇO (OS) e SOLICITAÇÃO DE DESPESA (SD), salvo os casos essenciais definidos pelo Grupo de Trabalho para Acompanhamento Orçamentário e Financeiro e ratificados pelo Prefeito Municipal;
- A não celebração de novos convênios que impliquem em despesas para o município;
- Vedação de locação de novos imóveis e a reavaliação dos contratos de locação vigentes conforme sua essencialidade para as atividades de cada órgão. Visando a redução de despesas com locação de imóveis;
- Vedação de locação de novos veículos e a reavaliação da quantidade e finalidade dos veículos locados atualmente;
- Fica vedado que os Titulares de Órgãos da Administração Direta e Indireta tenham veículos locados e os que tiverem devem ser desmobilizados;
- Fica proibida a utilização da frota de veículos oficiais do município fora do horário de expediente, ressalvados casos de emergência e com prévia autorização da autoridade competente;
- Suspensão pelo período do 3º Quadrimestre de 2023, de despesas com realização de eventos promovidos pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta, salvo aqueles essenciais, objeto de Programas ou Convênios com destinação de recurso financeiro específico, devidamente autorizados pelo Grupo de Trabalho para Acompanhamento Orçamentário e Financeiro e ratificação do Prefeito Municipal;
- O bloqueio, pela Secretaria de Administração e Finanças, de saldo de dotações orçamentárias em razão de despesas
superiores ao recurso disponível mensal, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal;
- A proibição imediata de impressão colorida, devendo ser operacionalizado o bloqueio ou substituição das impressoras para garantir a efetividade desta medida, bem como a supressão da franquia mensal de impressão colorida;
- As áreas de Suprimentos, Contratos e Licitação ficam obrigadas a informar e submeter ao Grupo de Trabalho para Acompanhamento Orçamentário e Financeiro toda e qualquer demanda solicitada pelas Secretarias;
- Nas demandas formuladas pelas Secretarias, deve conter informações quanto:
- Se trata de demanda de caráter essencial ou não;
- Contínua ou pontual;
- Nova demanda ou já existente;
- Valor estimado e avaliação do impacto financeiro do novo processo em comparação com o processo anterior;
- Quanto ao consumo de energia elétrica:
- Determinar o desligamento de lâmpadas em todas as dependências onde existir iluminação natural suficiente para a execução das atividades, evitando sempre que possível os trabalhos noturnos;
- Determinar o desligamento de todos os equipamentos elétricos não necessários as atividades normais;
- Determinar o desligamento, após o término do expediente, de todos os equipamentos e lâmpadas, permanecendo somente os essenciais;
- Limitar a utilização aparelhos de ar condicionado ao horário de funcionamento da unidade, mantendo as portas das salas fechadas durante a jornada de trabalho;
- Quanto ao serviço de telefonia:
- Quanto ao verificar a eventual existência de linhas excedentes e solicitar a sua inativação;
- Manter rígido controle dos serviços de ligações interurbanas e de telefonia celulares, privilegiando o contato por correio eletrônico ou outras tecnologias que não gerem despesas ou tarifação por parte das operadoras de telefonia móvel e fixa;
- Vedar a realização de ligações particulares, exceto em casos urgentes, autorizados pelos titulares das pastas;
- Fica estabelecido que os pagamentos dos prestadores de serviços e fornecedores de bens, serão realizados entre os dias 11 e 20 do mês subsequente a emissão de Nota Fiscal e comprovação de regularidade Nos casos de obras e serviços de engenharia, a emissão de Nota Fiscal fica condicionada à apresentação e aprovação da medição referente aos serviços prestados, observado o fluxo estabelecido em ato próprio;
Art. 2º – Ficam suspensos durante a vigência deste Decreto (3º Quadrimestre):
- a concessão de funções gratificadas e outras vantagens pecuniárias, salvo aquelas inerentes à carreira e essenciais a manutenção de serviços públicos, devidamente autorizadas pelo Grupo de Trabalho para Acompanhamento Orçamentário e Financeiro e ratificação do Prefeito Municipal;
- a concessão de licença para tratar de interesses particulares e licença prêmio, quando estas implicarem em nomeações ou contratações emergenciais para substituição do servidor afastado, exceto no caso de licença por motivo de saúde;
- a nomeação de servidores de provimento comissionado, bem como nova contratações ou renovações de contratos temporários, convocação para regime especial, ressalvadas as situações de realocação de pessoal e de necessidade excepcional, devidamente justificadas e autorizadas pelo Grupo de Trabalho para Acompanhamento Orçamentário e Financeiro e ratificação do Prefeito Municipal;
- a concessão de diárias para secretários neste período;
- a participação presencial de servidores públicos municipais em cursos de treinamentos, seminários ou de qualificação, bem como encontros regionais, estaduais e nacionais de quaisquer áreas, salvo aqueles com previsão de verbas vinculadas a programas e, excepcionalmente, justificados e autorizados pelo Grupo de Trabalho para Acompanhamento Orçamentário e Financeiro e ratificação do Prefeito Municipal;
- a concessão de novos auxílios ajuda de custo e qualquer outro tipo de subvenções sociais;
- a realização de serviço em horário extraordinário, exceto em caso de motoristas, vigilantes, guardas e pessoal técnico da área da saúde, educação e assistência social em atividade essencial ou com verbas vinculadas a programas;
- a concessão de “coffee break” em quaisquer eventos da municipalidade, salvo aqueles que utilizem recursos de programas vinculados;
- a cessão, locação ou contratação de serviços de transporte para realização de viagens de qualquer natureza, em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio e/ou que utilizem recursos de programa;
- a concessão de patrocínios, apoios e/ou parcerias que impliquem em despesas para o município, exceto se forem pagas com verbas vinculadas a programas;
Art. 3º – Fica determinado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a adoção de todas as medidas necessárias para incremento das receitas próprias municipais.
Art. 4º – As medidas determinadas no presente decreto serão reavaliadas até dia 20 de dezembro de 2023, podendo ser revogadas, alteradas ou prorrogadas até o atingimento das metas estabelecidas quanto ao equilíbrio financeiro e orçamentário do Município;
Art. 5º – Fica o Grupo de Trabalho para Acompanhamento Orçamentário e Financeiro responsável pelo acompanhamento das disposições contidas neste Decreto por parte dos órgãos da administração direta e indireta do município;
Art. 6º – Nos casos omissos e necessários ao fiel cumprimento das disposições deste Decreto, fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, autorizado a editar Portarias com normas complementares, após aquiescência do Grupo de Trabalho para Acompanhamento Orçamentário e Financeiro e ratificação do Prefeito Municipal.
Art. 7º – Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos até 31/12/2023.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paragominas, Estado do Pará, em 24 de agosto de 2023.
Por Célia Santos para Notícias Diárias
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