STF vai decidir se agentes de saúde e de combate às endemias podem ser efetivados
Supremo reconheceu repercussão geral sobre o tema, que envolve profissionais contratados antes da Emenda Constitucional 51/2006. Decisão final ainda será marcada e deverá orientar julgamentos semelhantes em todo o país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar se agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias contratados antes da Emenda Constitucional (EC) 51/2006 têm direito à efetivação no serviço público. Por unanimidade, o Plenário Virtual reconheceu a repercussão geral da matéria, registrada como Tema 1.481. Com isso, a questão será examinada pelo Supremo e a tese jurídica definida deverá ser aplicada pelas demais instâncias da Justiça em casos semelhantes. A data do julgamento do mérito ainda será marcada.
O caso chegou ao STF por meio do Recurso Extraordinário (RE) 1.563.095, apresentado por profissionais contratados temporariamente pelo município de Cariacica, no Espírito Santo, antes da entrada em vigor da emenda. Eles contestam uma decisão da 1ª Turma do Colegiado Recursal do estado que afastou o direito à manutenção do vínculo permanente. Na avaliação do colegiado, a EC 51/2006 permitiu a continuidade dos contratos existentes apenas pelo período restante, sem transformar automaticamente essas contratações em vínculos efetivos equivalentes aos de servidores aprovados em concurso público.
Os profissionais argumentam que a emenda dispensou de nova seleção os agentes que já exerciam suas funções na data de sua promulgação. Por esse motivo, defendem que a regra permite a manutenção e a efetivação de seus vínculos com o município. A EC 51/2006 estabeleceu o processo seletivo público como forma de admissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias, criando uma exceção constitucional à regra geral do concurso público, conforme entendimento do STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.554.
Ao se manifestar favoravelmente ao reconhecimento da repercussão geral, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, destacou que a Corte ainda não examinou especificamente se a emenda autoriza a efetivação dos profissionais que já estavam em atividade quando a norma entrou em vigor. Segundo o ministro, a questão pode atingir um número expressivo de trabalhadores e gerar novas ações judiciais. O julgamento deverá esclarecer o alcance da regra constitucional, mas, até a análise do mérito, não há decisão definitiva do Supremo sobre o direito à efetivação desses profissionais.
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