Justiça Federal em Paragominas determina que Equatorial indenize, e leve energia a 12 aldeias Tembé
Sentença prevê indenização de R$ 275 mil por dano moral coletivo e estabelece prazos para conclusão das obras na Terra Indígena Alto Rio Guamá

A Justiça Federal em Paragominas julgou procedente uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A. A decisão determina que a empresa leve energia elétrica a 12 aldeias do povo Tembé, na Terra Indígena Alto Rio Guamá (TIARG), e pague R$ 275 mil por dano moral coletivo. Após decisão liminar, três aldeias já receberam energia e outras três estão com as obras em fase final.
A sentença, assinada pela juíza federal Priscila Goulart Garrastazu Xavier, estabelece prazo de 30 dias para apresentação dos cronogramas, elaborados em diálogo com as lideranças, e de até 120 dias para concluir as obras nas aldeias que ainda não possuem eletricidade. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil por aldeia. A decisão também reconheceu a existência das aldeias Tiré e Bate Vento, contestada pela empresa, e previu sistemas de energia solar para Cocalzinho e Suçuarana caso a rede convencional não chegue dentro do prazo.
A decisão foi construída a partir da escuta direta das comunidades indígenas, durante audiência realizada em 9 de abril de 2026, em São Miguel do Guamá, com participação do MPF, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e da Equatorial. A sentença destaca que o acesso à energia é essencial para a conservação de alimentos e medicamentos, o atendimento de saúde e a continuidade das aulas. O Município de Paragominas também deverá apresentar, em 15 dias, um plano de recuperação dos acessos às aldeias Cocalzinho, Bate Vento e Suçuarana.
A indenização de R$ 275 mil será destinada a projetos sociais e ambientais escolhidos pelas próprias comunidades, com apoio do MPF e da Funai e prestação de contas à Justiça. A sentença inclui ainda um resumo em linguagem simples, com explicações sobre as medidas e os prazos para cada aldeia, que será encaminhado às lideranças indígenas. Cabe recurso, mas as obrigações permanecem em vigor por força da tutela de urgência.
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