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Sancionada lei com medidas emergenciais para o setor de eventos

Texto autoriza o Executivo a disponibilizar renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o FGTS
A lei sancionada elenca um rol de atividades econômicas pertencentes ao setor de eventos – Foto: Banco de imagens

O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à Covid-19 e institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC).

O intuito é mitigar, para o setor de eventos, as perdas oriundas do estado de calamidade. Para isso, autoriza o Poder Executivo a disponibilizar modalidade de renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), além de oferecer desconto de até 70% sobre o valor total e o prazo de quitação de mais de 12 anos.

As ações emergenciais atingem empresas que promovem congressos, feiras, shows e espetáculos em geral, além de hotéis, cinemas e prestadores de serviços turísticos.

(Presidência da República)

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