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Ipixuna do Pará – Ministério Público expede recomendação para combater prática de nepotismo

Diversos servidores em cargos comissionados tem parentesco com prefeito e secretários municipais

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) expediu Recomendação (002/2021) à gestão municipal de Ipixuna do Pará, a respeito da prática de nepotismo que foi apurada pela Promotoria de Justiça do município. Foi dado o prazo de cinco dias para que a prefeitura exonere todos os oito servidores que ocupam cargos comissionados e tem relação  de parentesco com prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do município, chefe de gabinete e vereadores.

A recomendação expedida na última terça-feira (24), é assinada pela promotora de Justiça, Helem Talita Lira Fontes.

A Promotoria de Justiça de Ipixuna do Pará, após relatos de alguns cidadãos, instaurou Inquérito Civil para apurar notícia referente à prática de nepotismo na Prefeitura Municipal de Ipixuna do Pará. Antes mesmo da abertura do Inquérito, no âmbito da notícia de fato, a Promotoria solicitou informações referentes a supostas ilegalidades nas nomeações de parentes do Prefeito Municipal Artemes Silva de Oliveira e demais Secretários Municipais. Todavia, o Município não respondeu ao pedido do Ministério Público.

Com a instauração do Inquérito, o MPPA recomendou ao município de Ipixuna do Pará que exonere os servidores que  já se sabe que são irmã, esposa e cunhada do Prefeito; esposa do Secretário Municipal de Finanças; sobrinha da Coordenadora de Controle Interno e da Coordenação de Licitações e Contratos; esposo da Secretária Municipal do Meio Ambiente; genro da Secretária Municipal de Turismo Esporte, Cultura e Lazer e irmão do Diretor de Indústria e Comércio e Mineração.

A prefeitura deverá encaminhar à Promotoria, por meio de ofício, até dois dias após o prazo determinado, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual, bem como declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, esclarecendo se possui ou não parentesco com prefeito, secretários, vereadores, entre outros.

Com efeito, no mesmo documento, a Promotoria apontou que tal prática afronta o princípio da moralidade administrativa, uma vez que beneficia parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas, recomendando a exoneração, sob a pena de ajuizamento de ação de improbidade administrativa cumulada com o ressarcimento dos valores até então recebidos a título de salário, dada a ilegalidade das nomeações.

(MPPA)

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