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Justiça Eleitoral recebe primeiras denúncias de propaganda irregular no Pará

Denúncias podem ser feitas no Pardal, aplicativo gratuito do TSE
Com o início oficial da campanha nesta terça-feira (16), a ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi habilitada para o uso da população (Filipe Bispo / O Liberal)

Em menos de 24 horas de campanha eleitoral nas ruas e na internet, o Pará registrou cinco denúncias de propaganda eleitoral irregular. Duas em Belém, uma em Itaituba, uma em Paragominas e outra em Parauapebas. Dados são do aplicativo Pardal, atualizados às 18h de ontem (16).

Disponível para download gratuito, o Pardal é um importante canal para fazer chegar à Justiça Eleitoral denúncias com indícios de irregularidades durante as Eleições 2022. Com o início oficial da campanha nesta terça-feira (16), a ferramenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foi habilitada para o uso da população.

Aplicativo Pardal

Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral tais como compra de votos, abuso de poder econômico, abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais, e uso indevido dos meios de comunicação social. O aplicativo pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e em formulário web nos Portais da Justiça Eleitoral.

De acordo com a assessora da Ouvidoria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), Valéria Fonteles, qualquer pessoa pode usar o aplicativo para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. “Em todas as denúncias devem constar obrigatoriamente, o nome e o CPF do denunciante. Além disso, é imprescindível a anexação de elementos que comprovem o fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados ao cidadão o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade”, explica.

Ela diz ainda que, em caso de denúncias genéricas, sem provas ou localização do ocorrido, o próprio sistema do TSE não leva em consideração, nem encaminha para a apuração. Além disso, o próprio TSE alerta que em situações de má-fé, o usuário poderá responder pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.

Irregularidades mais comuns

O Procurador da República, Alan Mansur, explica que a Justiça costuma receber diversos tipos de denúncias de irregularidades, tanto as praticadas por ilegalidades em propagandas eleitorais, como o uso abusivo do poder político e dos meios de comunicação. “O abuso de poder político consiste na utilização da estrutura pública para favorecer candidaturas, com cargos ou programas de repasse de recursos públicos. O abuso do poder de comunicação também é algo que ocorre com frequência, quando se utiliza a superioridade econômica de quem detém esses meios para atuar diretamente na campanha e desestabilizar o pleito eleitoral”, esclarece.

Alan conta ainda que há muitos relatos de compra de voto, quando é feita a promessa de um cargo público ou doação de dinheiro ou outro bem para que o eleitor vote em determinado candidato. “Candidatos ou seus cabos eleitorais anotam o título de eleitor ou identidade de pessoas, dando algo em troca pelo voto do eleitor. Outro ponto relevante de abuso é de se fazer campanha aberta em locais em que isso é proibido, como em missas ou cultos religiosos. Ou mesmo de patrão que impõe que o empregado vote em algum candidato”, detalha o Procurador.

Denúncias

Desde as Eleições 2018, o Pardal registrou 229.366 denúncias. Sendo 72%, propaganda eleitoral irregular, 10% crimes eleitorais, 8% outros/denúncias, 4% compras de voto, 3% uso da máquina pública e 2270 denúncias de doações e gastos eleitorais.

O total de denúncias registradas em pleitos no Pará é de 11.363. Dentre elas, 57% de propaganda eleitoral irregular, 17% crimes eleitorais, 10% outros/denúncias, 8% compras de voto, 6% uso da máquina pública e 254 denúncias de doações e gastos eleitorais.

Atrás das irregularidades na campanha, os crimes eleitorais são os mais denunciados no Pardal.  Previstos pelo Código Eleitoral, Alan Mansur citou exemplos dos delitos mais cometidos. “Violar a urna, causar tumulto no dia da eleição, compra de votos, boca de urna, calúnia, injúria e difamação em relação à prática eleitoral. E diferente da ilegalidade em propaganda, que pode resultar em sanção de uma multa ou inegibilidade; no caso de comprovação de crime eleitoral, além dessa sanção, pode haver também uma privação de liberdade”, explana.

“Tudo isso é proibido. Quem faz isso não merece o voto, e ainda precisa ser denunciado aos órgãos competentes”, finaliza o Procurador.

(O Liberal)

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