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Paragominas – Prefeito sanciona, com vetos, Lei que regulamenta piso da enfermagem no município

O Projeto de Lei 059/2023 foi aprovado na Câmara Municipal de Paragominas para regulamentar a assistência financeira complementar repassada pelo Governo Federal para que o município possa cmprir a Lei do Piso da Enfermagem, Lei Federal n° 14.434. O PL foi enviado para a sanção do Executivo Municipal com o seguinte texto:

PROJETO DE LEI Nº059/2023-GP, 18 de setembro de 2023.
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n° 14.434, de 4de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da outras providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARAGOMINAS, Estado do Pará, Dr. JOÃO LUCIDIO LOBATO PAES, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação dessa Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º. Esta lei regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao Municipio de Paragominas a título de Assistência Financeira Complementar, visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 04/08/2023, que instituiu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas complementares salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Municipio:
1. enfermeiros;
II. técnicos de enfermagem;
auxiliares de enfermagem;
Parágrafo único. A parcela salarial complementar de que trata este artigo destina-se a equiparar a remuneração dos servidores ao piso nacional da categoria previstos na Lei Nacional nº 14 434 de 04/08/2023
Art. 3°. Considera-se PISO SALARIAL para os fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniárias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), excetuando as parcelas indenizatórias, vantagens pecuniárias variáveis, individuais e/ou transitórias.
Art. 4º O valor da Assistência Financeira Complementar não altera o vencimento básico dos respectivos servidores.
Art. 5°. A Assistência Financeira Complementar transferida pela União não implica em aumento automático de outras parcelas ou vantagens remuneratórias e não será incorporada aos vencimentos dos profissionais contemplados.
Art. 6° Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional n° 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a título de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial, não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Município, estando este desobrigado do seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo Único. O Município de Paragominas fica autorizado a conceder o pagamento da complementação de valores aos srvidores ocupantes dos cargos de enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o alcance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, observado o valor individualizado e destinado para cada servidor pelo Ministerio da Saúde.
Art. 7° о pagamento da diferença salarial a título de complementariedade da União para fins de atingimento do piso salarial, não altera a Lei Municipal nº-184/98 e suas alterações posteriores, que “dispoe sobre cargos, carreiras e vencimentos da administração Pública direta, autarquia e fundacional do Municipio de Paragominas e da outras providencias”, ou a Lei Municipal n°-422/87 e suas alterações posteriores que “dispõe sobre regime juridico dos funcionarios públicos da Prefeitura de Paragominas.”
Art. 8°. Os valores repassados a título de Assistência Financeira Complementar da União, serão destacados no contracheque dos profissionais com rubrica específica.
Art. 9°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023.

Em 13 de novembro de 2023, o prefeito Lucídio Paes sancionou o texto com Lei 1142/2023 vetando parte do texto aprovado, ficando da seguinte forma:

LEI MUNICIPAL N-1.142/2023. DE 13 DE NOVEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a regulamentação da Assistência Financeira Complementar repassada pela União Federal visando dar cumprimento ao disposto na Lei Federal n.” 14.434 de 04 de agosto de 2022 que instituiu o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA, Sr. JOÃO LUCÍDIO LOBATO PAES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 67. $1º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e ele sanciona com vetos a seguinte Lei:
Art. 1 Esta lei cria no ordenamento municipal o piso salarial da enfermagem e regulamenta o valor adicional repassado pela União Federal ao Municipio de Paragominas, a titulo de assistência financeira complementar visando dar cumprimento ao disposto na Emenda Constitucional 127 de 22/12/2022 e Lei Federal nº 14.434 de 04/08/2022, e que institui o piso salarial do enfermeiro, do técnico de enfermagem e do auxiliar de enfermagem.
Art. 2. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder parcelas complementares salariais complementares sobre os vencimentos dos seguintes servidores do Quadro da Secretaria de Saúde do Municipio:
I. enfermeiros;
II. técnicos de enfermagem;
III. auxiliares de enfermagem:
Parágrafo Único: (VETADO)
Art. 3″. Considera-se PISO SALARIAL, para os fins desta Lei, o valor remuneratório dos profissionais, equivalente ao somatório do vencimento básico (VB) e às vantagens pecuniarias de natureza Fixa, Geral e Permanente (FGP), excetuando as parcelas indenizatórias, vantagens pecuniáriasvariáveis, individuais e/ou transitórias.
Art. 4″. (VETADO)
Art. 5°. (VETADO)
Art. 6. Compete a União custear, nos termos da Emenda Constitucional nº 127, de 22 de dezembro de 2022, os valores a titulo de Assistência Financeira Complementar para atingimento do piso salarial,não sendo repassada essa responsabilidade de forma automática ao Municipio, estando este desobrigadodo seu cumprimento em caso de não custeio pela União.
Parágrafo Único. O Municipio de Paragominas fica autorizado a conceder o pagamento da complementação de valores aos servidores ocupantes dos cargos de enfermeiros. técnicos e auxiliares de enfermagem, vinculados à Administração Municipal para o aleance do piso salarial estipulado, até o limite da Assistência Financeira Complementar transferida pela União, observado o valor individualizado e destinado para cada servidor pelo Ministerio da Saúde.
Art. 7″. O pagamento da diferença salarial a titulo de complementariedade da União para fins de atingimento do piso salarial, não altera a Lei Municipal nº-184/98 e suas alterações posteriores, que “Dispõe sobre cargos, carreiras e vencimentos da administração Pública direta, autarquia e fundacional do Municipio de Paragominas e dá outras providencias”, ou a Lei Municipal n”-422/87 e suas alterações posteriores, que “Dispõe sobre o regime juridico dos funcionarios públicos da Prefeitura de Paragominas.
Art. 8″ – (VETADO)
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de maio de 2023.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS/PA, cm 13 de novembro de 2023.

A presidente do SINSEP, Elis Morais, foi procurada pela redação do site Notícias Diárias e disse ver com preocupação os vetos do Executivo. A categoria deverá se reunir no dia 14 de novembro para deliberar sobre o assunto.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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