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Governo muda regras para geladeiras, e indústria prevê preço acima de R$ 5.000

Sessão de geladeiras de uma loja das Casas Bahia em São Paulo

Setor aponta saída de modelos mais baratos do mercado e aprofundamento de queda no consumo entre classes mais baixas

O Ministério de Minas e Energia vai enrijecer as regras de eficiência energética que definem quais modelos de geladeiras e congeladores de uso doméstico podem ser vendidos no país, segundo resolução publicada no começo deste mês.

Com a medida, a Eletros, entidade que representa o setor, prevê a saída de refrigeradores mais baratos do mercado, o que elevaria o preço mínimo do produto para mais de R$ 5.000, segundo a entidade. Hoje é possível encontrar modelos a partir de R$ 1.500 em sites de varejistas, segundo consulta da reportagem.

Na primeira etapa, que começa a valer do próximo dia 31, só poderão ser fabricados e importados refrigeradores que tenham um índice máximo de 85,5% do consumo padrão de energia. As fabricantes e importadoras ainda poderão vender os produtos que já haviam sido produzidos e importados antes desse prazo-limite até o final de 2024. Já a partir de 31 de dezembro de 2025, as empresas de varejo e atacadistas não poderão mais vender modelos com índice de eficiência energética acima do patamar.

Quanto menor o índice, melhor a eficiência energética. Esse indicador aponta quanto o eletrodoméstico consome em relação a um valor padrão –que varia de acordo com o modelo e é calculado a partir de fatores como o volume dos compartimentos do refrigerador.

Até o fim de 2027, esse teto será reajustado para 90% –percentual definido na segunda etapa. Embora esse patamar seja maior do que na etapa anterior, de 85,5%, ele estará sob regras de performance diferentes, que passam a valer em 2026. De acordo com as fabricantes e especialistas, esse índice é ainda mais rigoroso do que na primeira etapa.

Atualmente, esse índice máximo permitido está em patamares acima de 96%.

VEJA COMO OCORRERÁ A MUDANÇA NO ÍNDICE DE EFICIÊNCIA DAS GELADEIRAS

Etapa 1 (85,5%)Etapa 2 (90%)
Fabricação e importação31/12/202331/12/2025
Comercialização por fabricantes e importadoras31/12/202431/12/2026
Comercialização por atacadistas e varejistas31/12/202531/12/2027

Fonte: Ministério de Minas e Energia


A alteração nas regras de produção e comercialização dos produtos vai permitir cortar a emissão de 5,7 milhões de toneladas de gás carbônico até 2030, segundo o Ministério de Minas e Energia. A pasta afirma que, a partir de 2028, os produtos disponíveis nas lojas serão, em média, 17% mais eficientes do que aqueles que são ofertados pelo mercado hoje.

A medida não é bem-vista pela Eletros, associação de fabricantes de produtos eletroeletrônicos que reúne marcas como Electrolux, Midea e Samsung. Na visão de Jorge Nascimento, presidente-executivo da entidade, a mudança elitiza o setor e exclui do mercado geladeiras mais baratas e acessíveis para a população com renda menor.

Nascimento afirma que, depois da mudança na norma, as geladeiras mais baratas custarão entre quatro e seis salários mínimos, ou seja, o preço será de pelo menos R$ 5.280. Segundo ele, o ministério ignorou a manifestação da indústriasobre o tema feita durante reuniões com a pasta.

“A gente encara essa decisão como muito prejudicial. As classes C, D e E da população já responderam por 36% do nosso mercado há cinco anos. Hoje elas são somente 11%. E vai diminuir ainda mais”, afirma.

Dados recentes da Eletros apontam que 2023 será o segundo pior ano na última década para o segmento de linha branca —cujos carros-chefes são a geladeira, o fogão e a máquina de lavar. As vendas não devem ultrapassar os 13 milhões de unidades, de acordo com as expectativas da entidade.

O pior resultado foi registrado no ano passado, quando foram vendidos menos de 12,5 milhões de geladeiras, máquinas de lavar e fogões.

A Eletros atribuiu o cenário a fatores como os impactos econômicos da pandemia, que reduziu o poder de compra dos brasileiros e afetou o consumo, o aumento nos custos dos insumos e da cadeia logística e questões macroeconômicas, como a pressão inflacionária e o juro alto, que desestimula a compra em parcelas.

Em paralelo, Lula já sugeriu neste ano que o governo facilite a compra de eletrodomésticos.“Até falei com [o ministro da Indústria, Geraldo] Alckmin: ‘que tal a gente fazer uma aberturazinha para a linha branca outra vez?'”, disse o presidente em julho, após comemorar o sucesso do programa de barateamento de carros.

Entidades de defesa do consumidor e de pesquisas energéticas, por sua vez, defendem a nova medida do Ministério de Minas e Energia. “O objetivo é não deixar entrar lixo no país”, diz Rodolfo Gomes, coordenador da Rede Kigali (entidade que tem como propósito promover a eficiência energética) e diretor-executivo do IEI (International Energy Initiative do Brasil).

Para Gomes, mesmo com as novas regras, o Brasil ainda terá uma “nota de corte” menos rigorosa do que em outros países em desenvolvimento.

“Não precisa ser um padrão rigoroso como na Europa ou nos Estados Unidos, mas um padrão que seja factível para países como o nosso”, afirma.

Priscila Arruda, pesquisadora do programa de energia do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), defende que a eficiência energética de geladeiras mais baratas seja elevada, mas sem aumento no preço. Segundo ela, o custo do produto está mais relacionado à capacidade de armazenamento do eletrodoméstico do que à eficiência.

Segundo a Eletros, o preço cobrado nos refrigeradores estão ligados aos custos de produção e à capacidade de compra do consumidor.

De acordo com o ministério, a nova resolução pode gerar uma economia de energia elétrica de 11,2 terawatt-hora (TWh) até 2030. O valor equivale ao consumo anual de residências na região Norte do país.

Em valores econômicos, a pasta estima benefícios de R$ 400 milhões até 2030 em energia conservada. O ministério, porém, diz que não é possível calcular quanto será reduzido da conta de luz, porque a redução depende de fatores como tamanho do refrigerador, tarifas locais de eletricidade e hábitos de uso de cada consumidor.

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