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Justiça suspende contrato de R$ 1,08 milhão da Prefeitura de Paragominas após ação do Ministério Público

Decisão liminar aponta indícios de irregularidades em contratação por inexigibilidade e determina interrupção imediata de pagamentos e serviços

A Justiça deferiu parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou a suspensão do Contrato Administrativo nº 049/2025, firmado entre o Município de Paragominas e a empresa L J de M. Santos Ltda. A decisão também alcança o 1º Termo Aditivo nº 015/2026, proibindo novos empenhos, pagamentos e a continuidade da execução contratual até nova deliberação judicial.

A ação busca a anulação de atos administrativos e o ressarcimento de danos ao patrimônio público. Segundo o MPPA, a contratação da empresa ocorreu por meio de inexigibilidade de licitação (nº 6/2025-00003), com base no art. 74, inciso III, alínea “c”, da Lei nº 14.133/2021, para prestação de serviços de consultoria e assessoria em licitações e contratos administrativos.

O contrato original previa o valor global de R$ 540 mil, com pagamentos mensais de R$ 45 mil. Com a prorrogação, o montante potencial chegou a R$ 1,08 milhão.

A investigação do Ministério Público, conduzida com apoio do Grupo de Apoio Técnico Interdisciplinar (GATI), identificou uma série de inconsistências. Relatório jurídico apontou ausência de comprovação da notória especialização da empresa contratada, requisito essencial para a inexigibilidade de licitação. Também foi destacado que o responsável técnico concluiu o curso de Direito em janeiro de 2024, tendo pouco mais de um ano de formação à época da contratação.

O mesmo relatório indicou falta de demonstração da inviabilidade de competição, fragilidade na justificativa de preços e a rápida tramitação do processo, concluído em apenas quatro dias úteis.

Já a análise contábil apontou indícios de sobrepreço de aproximadamente 131% em relação à média de mercado. O levantamento considerou contratos semelhantes firmados pela própria empresa com outros entes públicos, com valores significativamente inferiores.

Outro ponto destacado pelo MPPA foi a ausência de resposta a ofícios enviados à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB/PA) e ao próprio Município, permanecendo sem comprovação nos autos a regular inscrição da empresa como sociedade de advogados.

Na decisão, o Judiciário também determinou o envio de novo ofício à OAB/PA para esclarecimentos sobre o registro da empresa e eventual histórico disciplinar do responsável técnico. Além disso, o Município de Paragominas deverá apresentar, no prazo de 30 dias, toda a documentação relacionada à execução contratual, incluindo relatórios, pareceres, notas técnicas e comprovantes de serviços prestados.

A empresa e o Município foram citados para apresentar contestação. O processo segue em tramitação, e o mérito da ação ainda será analisado após a fase de instrução.

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