Justiça determina novas medidas de proteção para a Terra Indígena Alto Rio Guamá
Decisão prevê bases de segurança, combate ao narcotráfico, recuperação de estrada e serviços de saúde, educação, água e transporte para aldeias de Paragominas e outros municípios

A Justiça Federal determinou uma série de medidas para ampliar a proteção da Terra Indígena Alto Rio Guamá (TIARG), no nordeste do Pará, após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). A decisão foi anunciada no dia 16 de setembro, na aldeia Cajueiro, durante uma audiência realizada dentro do próprio território indígena.
A medida veio após uma inspeção judicial realizada nos dias 14 e 15 de setembro, quando a comitiva percorreu cerca de 450 quilômetros por estradas de terra para verificar a situação da área após a desintrusão de não indígenas, concluída em 2023.
A inspeção foi acompanhada por lideranças Tembé, brigadistas indígenas, pelo procurador da República Felipe Moura Palha e representantes da Advocacia-Geral da União (AGU), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Funai e órgãos de segurança.
Durante a vistoria, foram identificados problemas de segurança e infraestrutura. Na ponte sobre o Rio Tawari, no Ramal do Livramento, uma placa da Funai apresentava marcas de disparos e havia uma trilha clandestina. Próximo à Vila São Francisco e à antiga localidade de Água Preta, lideranças relataram circulação de criminosos e uso da terra indígena como rota de fuga. A Polícia Federal também havia localizado e destruído cerca de 60 mil pés de maconha na área.
A equipe constatou ainda dificuldades para a atuação da Funai após o fim da portaria que autorizava a presença da Força Nacional. Nas novas aldeias criadas nas áreas desocupadas, moradores relataram falta de transporte, água potável e atendimento educacional.
Diante da situação encontrada em campo, o MPF ampliou os pedidos inicialmente apresentados. Além da União e da Funai, foram incluídos o Estado do Pará e os municípios de Paragominas, Nova Esperança do Piriá e Santa Luzia do Pará. O objetivo passou a incluir não apenas segurança, mas também condições mínimas para a permanência das comunidades no território.
A juíza federal Priscila Goulart Garrastazu Xavier acolheu o aditamento e determinou o cumprimento imediato das medidas. A magistrada também realizou a audiência no interior da TIARG e proferiu a decisão em linguagem acessível. Em seguida, o indígena Ronaldo Tembé traduziu as determinações para a língua tenetehara.
Entre as principais medidas estão:
Duas bases de segurança: União e Funai terão 180 dias para construir e estruturar unidades em Tukumà’tyw e Waxa’i,Tyw, com presença contínua de pelo menos 16 agentes federais divididos entre os locais.
Duas guaritas de controle: instalação, em até 45 dias, de postos com presença policial no Ramal do Livramento e no Ramal da Vila São Francisco.
Combate ao narcotráfico: União e Governo do Pará deverão realizar operações periódicas, por pelo menos seis meses, contra plantações ilegais e rotas criminosas.
Recuperação da vicinal Transtembé: União, Estado e os três municípios terão 90 dias para recuperar e desobstruir a estrada interna.
Guardiões da Floresta: em até 90 dias, União e Funai deverão estruturar a vigilância indígena, incluindo treinamento e regulamentação de remuneração.
Serviços básicos: União e Funai terão 90 dias para apresentar e 180 dias para executar um plano destinado às aldeias Tukumà’tyw, Ma e Iwatyw, São Francisco, Waxa’i,Tyw, Macaco e Mutuca, incluindo moradia, água potável, saúde, alimentação, transporte e incentivo à agricultura familiar.
Educação: a Seduc deverá criar turmas anexas de educação escolar indígena nas novas aldeias, com prazo de 90 dias para o plano e 180 dias para implantação.
Acompanhamento: um comitê com órgãos públicos, Justiça, MPF, DPU, Funai e lideranças indígenas deverá acompanhar o cumprimento das medidas, com reuniões a cada 60 dias.
Em caso de descumprimento injustificado, foi fixada multa diária de R$ 10 mil para cada órgão público responsável.
O MPF classificou o caso como um exemplo de litígio estrutural e também de litigância climática, defendendo que a proteção da floresta está ligada à permanência e à proteção das comunidades indígenas.
Durante a audiência, a AGU argumentou que a ampliação dos pedidos naquele momento dificultaria a consulta a ministérios, como Saúde e Educação, e sugeriu a construção posterior de um plano conjunto. A Justiça, porém, considerou que a inspeção havia produzido provas diretas e urgentes sobre a vulnerabilidade do território e determinou a adoção imediata das medidas.
O procedimento também seguiu as diretrizes da Resolução nº 454/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que prevê acesso qualificado dos povos indígenas à Justiça, diálogo intercultural, presença do Judiciário no território e respeito às línguas originárias.
Com a decisão, o processo entra agora na fase de acompanhamento das obras e serviços, enquanto os réus deverão apresentar suas defesas na ação principal.
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