Caso de racismo em escola particular de Paragominas envolve estudantes de 14 e 15 anos
Procedimento investigativo foi conduzido pela DEACA e envolve adolescentes entre 14 e 15 anos

A Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente (DEACA) de Paragominas concluiu um procedimento investigativo sobre a prática de ato infracional análogo ao crime de racismo, ocorrido entre os dias 12 e 16 de maio de 2025, em uma escola particular do município. O relatório final foi encaminhado à Vara da Infância e Juventude.
A investigação da equipe policial, comandada pela delegada Amanda Costa, apurou que a adolescente L.M.C., de 15 anos, foi alvo de ofensas com conotação racial proferidas por três colegas de classe — identificados pelas iniciais C.S., T.C. e M.G.S. Segundo os autos, a vítima ouviu frase como: “cala a boca, preta”, “preto não tem voz”, além de ter sido comparada a um “macaco” e alvo de simulações de castigos escravagistas.
As condutas foram enquadradas como ato infracional análogo ao crime previsto no artigo 2-A, parágrafo único, da Lei nº 7.716/89:
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.
Todos os adolescentes citados foram ouvidos no curso da apuração. O relatório conclusivo será encaminhado ao Ministério Público, que deverá analisar a responsabilização dos envolvidos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A DEACA alerta que comportamentos discriminatórios classificados como “brincadeiras” não devem ser naturalizados, e que atos racistas configuram crime, inclusive quando praticados por adolescentes.
Por Célia Santos para Notícias Diárias
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