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TRF1 define Paragominas e outras seis subseções do Pará como unidades de difícil provimento

Tribunal também incluiu outras 28 unidades federais da 1ª Região na mesma classificação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) classificou sete subseções judiciárias do Pará, incluindo Paragominas, como unidades de difícil provimento. A decisão foi tomada pela Presidência e pela Corregedoria-Regional do TRF1 e alcança também Santarém, Marabá, Altamira, Itaituba, Redenção e Tucuruí.

A medida consta na Decisão Presi TRF1 nº 248/2025 e segue orientações da Resolução nº 557/2025, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e da Resolução nº 953/2025, do Conselho da Justiça Federal (CJF). Ambas tratam de políticas públicas para incentivar a permanência de juízes em áreas com dificuldades de lotação e alta rotatividade.

Ao justificar a decisão, o TRF1 avaliou critérios técnicos e também considerou aspectos específicos de cada região, como a dificuldade de acesso, ausência de infraestrutura adequada e o isolamento de muitas dessas localidades, que compõem a Amazônia Legal e áreas de fronteira. Diz a decisão: “Ao analisar a situação das diversas unidades judiciárias da 1ª Região, por certo a Presidência e a Corregedoria pautaram-se não somente nos critérios objetivos estabelecidos nos normativos do CNJ e CJF, mas principalmente no conhecimento das diversas situações particulares e dificuldades enfrentadas por cada vara federal da 1ª Região, principalmente em relação à rotatividade ou ausência de lotação de magistrados”.

No total, 35 unidades da 1ª Região, composta pelos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins, incluindo também o Distrito Federal, foram classificadas como de difícil provimento. A decisão foi assinada em 13 de junho pelo presidente do TRF1, desembargador federal João Batista Moreira.

O que significa uma unidade ser considerada de difícil provimento?

Quando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) classifica uma subseção judiciária como “unidade de difícil provimento”, isso significa que aquela localidade apresenta dificuldades para atrair e manter magistrados e servidores federais. A expressão “provimento” refere-se à ocupação efetiva de cargos públicos nessas unidades, especialmente por juízes federais.

A classificação leva em conta critérios objetivos como isolamento geográfico, ausência de infraestrutura adequada, precariedade nos serviços públicos, dificuldades de acesso, alto custo de vida e rotatividade de profissionais.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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