Mulher ganha direito de retirar sobrenome do pai por abandono afetivo
Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo reconhece impacto psicológico que a ausência do genitor causou na mulher e permite a alteração no registro civil

Uma mulher que alegou abandono afetivo e material por parte do pai obteve autorização judicial para suprimir o sobrenome paterno do seu registro civil. A decisão foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que reconheceu o impacto emocional causado pela ausência do genitor e autorizou a alteração no nome.
O caso foi julgado com base em provas apresentadas pela autora, que demonstrou sofrimento psicológico decorrente da manutenção do sobrenome do pai. Embora o pedido de desconstituição da filiação tenha sido rejeitado, o TJ-SP reconheceu a possibilidade de alteração parcial do registro.
O relator do recurso, desembargador Giffoni Ferreira, destacou que a alteração da filiação não pode ocorrer sem prova de erro ou falsidade, conforme dispõe o artigo 1.604 do Código Civil:
“Ninguém pode ser privado de sua filiação, salvo se for provado erro ou falsidade do registro.”
Como não se tratava de erro ou fraude, o vínculo jurídico entre pai e filha foi mantido. No entanto, o magistrado entendeu que a retirada do sobrenome era justificada diante do sofrimento comprovado.
“É admitida [a supressão do sobrenome] em casos de abandono afetivo e material pelo genitor, e quando a manutenção causa constrangimento e sofrimento psicológico, conforme jurisprudência do magnífico Superior Tribunal de Justiça”, registrou o relator em seu voto.
A jurisprudência mencionada já vem sendo aplicada em casos semelhantes, nos quais o nome, embora um direito da personalidade, pode ser flexibilizado para preservar a dignidade da pessoa humana.
Por Célia Santos para Notícias Diárias
Acesse as nossas redes sociais
Instagram: @sitenoticiasdiarias
Facebook: noticiasdiariascs
YouTube: @NoticiasDiariasCS
Pinterest: @noticiasdiariascs
X (Ex-Twitter): @notdiarias

