Alunos de cursos não reconhecidos pelo MEC em Paragominas têm direito a indenização, confirma Justiça

Estudantes e ex-estudantes do Instituto de Educação e Tecnologia de Paragominas (Ietep) e da Faculdade de Educação Superior de Paragominas (Facesp) que cursaram graduações e pós-graduações não reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) podem recorrer à Justiça para garantir indenizações por danos materiais e morais.
A decisão, proferida pela Justiça Federal em Paragominas (PA), foi integralmente confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília. A condenação atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a sentença, os prejudicados têm direito ao ressarcimento de valores pagos — como matrículas, mensalidades e taxas — além de indenização por danos morais fixada em R$ 5 mil por aluno.
Investigações do MPF apontaram que as instituições ofereciam cursos com características de ensino superior, mas os classificavam como “cursos livres” para burlar a exigência de credenciamento junto ao MEC. Para emitir diplomas, utilizavam um esquema fraudulento de “aproveitamento extraordinário” por meio de convênios irregulares com faculdades credenciadas.
A Justiça também determinou a suspensão das atividades dos cursos até a regularização, proibiu novas matrículas e vetou a divulgação de publicidade enganosa.
O TRF1 entendeu que houve fraude à legislação educacional e violação ao Código de Defesa do Consumidor, destacando os prejuízos acadêmicos e profissionais causados aos estudantes.
Como proceder
Os interessados devem ingressar com a execução individual da sentença, apresentando documentos que comprovem vínculo com as instituições. O processo pode ser feito com advogado particular ou com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). Não é necessário ajuizar nova ação sobre o mérito.
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