Ministério Público Eleitoral pede cassação de Helder e Chicão por abuso de poder econômico
Ação aponta uso da máquina pública e assédio eleitoral contra servidores municipais em Brasil Novo durante a campanha de 2026; prefeito do município também é alvo de pedido de inelegibilidade.

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), na terça-feira (3), uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por suposto abuso de poder político e uso da máquina pública nas eleições de 2026. A ação pede a cassação dos diplomas dos senadores eleitos Helder Barbalho e Chicão, apontados como beneficiários de um esquema de assédio eleitoral contra servidores municipais em Brasil Novo, no sudoeste do Pará. Ao todo, nove pessoas foram incluídas no processo, entre elas o prefeito Weder Makes Carneiro, conhecido como Pirica, a ex-candidata ao governo Hana Ghassan, o candidato a vice-governador Dirceu Ten Caten e quatro suplentes das chapas ao Senado.
Segundo a ação, assinada pelo procurador regional Eleitoral Bruno Araújo Soares Valente, o principal elemento apontado é o Decreto Municipal nº 467/2026, que estabeleceu ponto facultativo nas repartições públicas de Brasil Novo em 10 de setembro, mesma data em que ocorreu uma carreata e um comício do grupo político apoiado pelo prefeito. O MP Eleitoral afirma que servidores municipais teriam sido orientados a deixar de trabalhar no período da manhã para participar do evento político à tarde. Áudios e vídeos anexados ao processo indicariam ainda a disponibilização de ônibus escolares, distribuição de camisetas e fornecimento de churrasco aos participantes. Para o órgão, a medida teria desviado a finalidade do ato administrativo e utilizado a estrutura pública em benefício eleitoral.
Na ação, o Ministério Público sustenta a ocorrência de abuso de poder político, com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, e de conduta vedada a agente público, prevista no artigo 73, inciso III, da Lei nº 9.504/1997. O órgão pede a cassação dos diplomas de Helder Barbalho e Chicão, por considerar que foram beneficiários diretos das condutas apontadas, e a condenação do prefeito Pirica à inelegibilidade por oito anos, além de multa. Para Hana Ghassan, que não foi eleita, não foi solicitado pedido de punição. Dirceu Ten Caten e os quatro suplentes foram incluídos em razão da indivisibilidade das chapas majoritárias, sem pedidos de punições individuais, mas poderão ser atingidos caso os diplomas dos titulares sejam cassados.
O processo, registrado sob o número 0602541-50.2026.6.14.0000, aguarda deliberação da Corregedoria do TRE-PA. A ação ainda será analisada pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar as provas e os argumentos apresentados. Portanto, os pedidos do Ministério Público não representam uma decisão de cassação, e os envolvidos terão direito à ampla defesa e ao contraditório.
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