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Desembargador determina a soltura de Temer, Moreira Franco e mais três

(foto: BandTV/Divulgação)

O desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou que o ex-presidente Michel Temer seja solto. A decisão é desta segunda-feira (25/3) e favorece também o ex-ministro Moreira Franco; o coronel Lima, amigo de Temer e outras duas pessoas.

Cabe ao desembargador relatar o habeas corpus pedido pelos advogados de Temer e dos demais suspeitos. Os cinco favorecidos pela decisão foram presos preventivamente na quinta-feira passada por pedido da força-tarefa da Lava-Jato no Rio de Janeiro. O juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, no Rio, foi quem autorizou as prisões.

Inicialmente, o próprio desembargador havia enviado a análise do habeas corpus para o colegiado, o que ocorreria na quarta-feira. Nesta segunda-feira, porém, Athié se antecipou.

No despacho, Athié afirma que as prisões contrariam a Constituição Federal e por isso não podem ser mantidas. O magistrado se justifica ressaltando que não é contra a operação Lava-Jato. “Ressalto que não sou contra a Lava Jato, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção […]. Todavia […], com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”, diz um trecho da decisão.

Decisões do fim de semana

No fim de semana, a desembargadora Simone Schreiber, que estava de plantão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, determinou a libertação de dois dos detidos, contra os quais haviam sido cumpridos mandados de prisão temporária: Carlos Jorge Zimmermann e Rodrigo castro Neves.
A investigação que levou às prisões de Temer e mais nove pessoas decorre da Operação Descontaminação, desdobramento da Lava-Jato, que mira supostas propinas de R$ 1 milhão pagas pela Engevix. Os detidos são suspeitos de formação de cartel e prévio ajustamento de licitações, além do pagamento de propina a empregados da Eletronuclear.
O inquérito tem como base as delações do empresário José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix. Após decisão do Supremo Tribunal Federal, o caso foi desmembrado e remetido à Justiça Federal do Rio de Janeiro.

(Correio Braziliense)

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