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Viagem exige documento de crianças e adolescentes

Menores de 16 anos não precisam de autorização se estiverem junto com os pais
Anita e Júlia Gorayeb: novidade na exigência e mais segurança (João Paulo Jussara/O Liberal)

Nas férias de julho, muitas crianças e adolescentes viajam, acompanhados dos responsáveis ou não. É obrigatório portar algum tipo de documento, de acordo com a 1ª Vara de Infância e Juventude de Belém.

Para viagens em território nacional, crianças e adolescentes menores de 16 anos não precisam de autorização judicial se estiverem acompanhados dos pais, tios legítimos, avós, irmãos maiores de idade ou responsável legal. “É necessário apresentar documentação que comprove a filiação ou parentesco”, explicou a chefe do Comissariado da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém, Ruth Helena das Dores Silva.

Apenas com a carteira de identidade não é possível fazer essa comprovação, sendo necessária a Certidão de Nascimento, original ou cópia autenticada em cartório. No caso de crianças ou adolescentes menores de 16 anos que precisam viajar desacompanhados, sob os cuidados da tripulação da aeronave, do motorista de ônibus ou do comandante da embarcação, a autorização judicial é obrigatória. Ela também é exigida nos casos em que o menor precise viajar acompanhado de outros maiores de idade, como babás, primos, amigos da família ou outros parentes. Os modelos de autorização podem ser obtidos no portal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).

Júlia Gorayeb, mãe da adolescente Anita Gorayeb, de 13 anos, que viajou de avião no último dia 28 de junho, desacompanhada, rumo à casa da avó paterna, em Brasília, foi pega de surpresa pela alteração nas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em relação ao assunto, feita em março deste ano pelo governo federal. “Quando chegamos, nos orientaram que era necessário obter uma autorização judicial para que ela pudesse viajar sozinha”, disse Júlia.

Antes, adolescentes de 12 a 16 anos podiam viajar desacompanhados, portando apenas documento de identidade. Agora, a regra se estendeu também aos adolescentes de até 15 anos, que precisam portar a autorização. “Eu acho que é mais seguro”, afirmou a mãe de Anita. “Acredito que a autorização dê um respaldo maior, afinal, eles ainda não são adultos”. Os documentos necessários são elencados nas resoluções das agências reguladoras, segundo a representante da 1ª Vara de Infância e Juventude de Belém.

De maneira geral, será sempre exigido, para crianças, a Certidão de Nascimento. Documentos como identidade e passaporte, são opcionais. Não serão aceitos como identificação, em hipótese alguma, documentos como carteira de vacinação, carteirinha de estudante, boletins de ocorrência ou cópia de Certidão de Nascimento não autenticada. A partir dos 16 anos, basta apresentar a carteira de identidade para viajar, não sendo necessária nenhuma outra formalidade.

( O Liberal)

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