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Com pagamentos em atraso, Prefeitura é impedida de realizar festa

Devido a diversos pagamentos em atraso (alguns desde janeiro) a Justiça determinou a suspensão de uma festa promovida pela Prefeitura de Igarapé-Açu, distante de Belém 122,9 quilômetros.

Veja a integra da matéria publicada pelo MPPA:

A Justiça estadual acatou o pedido do Ministério Público do Estado e suspendeu o evento festivo de concurso de beleza, denominado “Açu Verão”, agendado para acontecer neste domingo, 28. A promotora de Justiça de Igarapé-Açu, Marcela Christine Ferreira de Melo, ajuizou nesta quinta-feira (25) ação pública civil  e requereu a suspensão do evento, o que foi acatado no mesmo dia pelo juiz Cristiano Magalhães Gomes.

A ação foi ajuizada posteriormente ao descumprimento da Recomendação nº 010/2019 expedida no dia 16 de julho, que deveria ter sido respondida pelo Município em 48 horas, para que o evento não fosse realizado com recursos públicos.

O Ministério Público do Estado apurou que  o Município de Igarapé-Açu encontra-se em atraso quando à sua obrigação de pagamento dos contratos de prestação de serviços essenciais, como por exemplo do transporte escolar, com inadimplência de pagamento referente aos meses de janeiro e fevereiro. Além disso,  estão pendentes os pagamentos dos salários dos professores temporários desde o mês de junho.

Somente a soma dos prêmios do concurso de beleza do evento “Açu Verão” está avaliado em 20 mil reais, sem contar os demais gastos com a infraestrutura.

“Diante da atual situação financeira do município, a Administração Pública deve adotar medidas que visem atender aos interesses da coletividade, o que passa pela responsabilidade quanto aos gastos públicos, adotando medidas para sanar o problema dos contratos de prestação de serviço e a priori enxugando os gastos, o que não condiz com a realização de um evento deste porte, que causará prejuízos ao erário local de aproximadamente 20 mil reais, que se contabilizou apenas com os gastos nos prêmios, sem auferir os outros gastos com estrutura de palco, som e iluminação e outros, para algumas horas de duração que em nada agregará valor econômico-social ao município”, ressaltou a promotora de Justiça Marcela de Melo.

Na decisão o juiz determina ainda  a proibição de liberação de qualquer valor referente ao evento questionado, a qualquer empresa, destinada ao pagamento de despesas.

A Prefeitura Municipal deverá ainda disponibilizar meios para comunicação da suspensão à população em geral, em especial com informativo no sítio de internet oficial e em tantos meios que entender necessário.

Em caso de descumprimento da decisão, será aplicada multa de R$ 20 mil à Prefeitura.

Texto: ASCOM MPPA Foto: site Polícia Civil

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