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Justiça ordena à Vale que declare situação de emergência em duas barragens de rejeitos no PA

Elas foram classificadas entre as 10 mais perigosas do país e estão sem atestado de estabilidade, por falta de sistemas adequados para escoamento de excesso de água em caso de chuvas intensas
Visão de satélite da mina do Igarapé Bahia (Google Earth)

A Justiça Federal em Marabá determinou à mineradora Vale que declare situação de emergência nas barragens Pondes de Rejeitos e Captação de Água, localizadas no município de Parauapebas, na região sudeste do Pará. A liminar atende a ação do Ministério Público Federal (MPF), que investigou o estado das barragens e concluiu que essas estruturas não possuem sistemas eficientes de escoamento de água, o que pode afetar a estabilidade em eventual período muito chuvoso. Pelo mesmo motivo, a Agência Nacional de Mineração (ANM) classificou ambas entre as dez mais perigosas do país.

Na decisão liminar, assinada no dia 17 de setembro, o juiz federal Heitor Moura Gomes, da 2ª Vara, determina ainda que a Vale implemente medidas de segurança previstas no Plano de Ação de Emergência para Barragens (PAEBM) da Pondes de Rejeitos, devendo comprovar o cumprimento dessa determinação em cinco dias. A Vale também está obrigada a começar inspeções de segurança especial nas barragens e apresentar, em 15 dias, os comprovantes de contratação das empresas responsáveis pela confecção dos estudos complementares exigidos na ação judicial, acompanhados de cronogramas de trabalho.

A Justiça Federal determinou ainda que a Vale elabore estudos e mapas de inundação detalhados, exibindo em gráficos e mapas georreferenciados as áreas que podem ser inundadas, explicitando as zonas de autossalvamento e de segurança secundária, com vistas à proteção de unidades de conservação, áreas indígenas e indicando possíveis impactos ambientais.

Em relação à Agência Nacional de Mineração (ANM), a liminar ordenou que acompanhe a situação das duas estruturas até o retorno à segurança, com informes ao Juízo da 2ª Vara ao menos a cada 30 dias. Também deverá ser realizada fiscalização para verificar se os Planos de Ação das Barragens (PSBs) estão integralmente de acordo com os preceitos legais e regulamentares e da implementação das medidas previstas no plano de emergência da Pondes de Rejeito em relação à situação de urgência.

Recomendação – As barragens estão localizadas na Floresta Nacional (Flona) de Carajás. O reservatório da Pondes de Rejeitos, segundo a ação do MPF, está com volume de 12 milhões de metros cúbicos, e o da Captação de Água está com 600 mil metros cúbicos. Somados, têm volume próximo aos 12,7 milhões de metros cúbicos da Barragem 1 da mina do Córrego do Feijão, de Brumadinho (MG), que se rompeu no início deste ano. Antes de recorrer à Justiça, o MPF garante ter recomendado à ANM que as barragens fossem fiscalizadas e que a Vale fosse cobrada a tomar providências necessárias para garantir a segurança das estruturas. A agência não acatou a recomendação e sequer enviou representante à reunião em que o tema foi discutido, informou o MPF.

A ação alega que, em doze anos de operação, encerrada em 2002, a mina do Igarapé Bahia – empreendimento ao qual as duas barragens eram vinculadas –, produziu quase 100 toneladas de ouro, o equivalente a cerca de R$ 16,4 bilhões. O Ministério Público diz que atestados de garantia de estabilidade das barragens vêm sendo negados por auditorias desde 2016, mas até agora a Vale limitou-se a pedir licenciamento para realização de obras, sem mencionar o caráter de urgência. No entanto, continua a ação, em casos de urgência o licenciamento é desnecessário.

O juiz Heitor Moura Gomes ressalta haver evidências de defasagem das medidas de segurança e a suspeita de risco do empreendimento através de pareceres e relatórios emitidos por técnicos que analisaram a situação da barragem Pondes de Rejeitos, além de documento emitido por uma engenheira civil, apontando problemas que precisam ser solucionados.

Com relação à Captação de Água da Mina do Igarapé Bahia, o magistrado diz que existe também indício de risco e necessidade de providências, conforme se verifica através do parecer técnico, cujas conclusões informam que a barragem apresenta umidade ou surgência nas áreas de jusante, paramentos, taludes e ombreiras estáveis e monitorados, além de falhas na proteção dos taludes e paramentos, com a presença de vegetação arbustiva. Além disso, a estrutura estaria passando por problemas de instabilidade, conforme auditoria feita pela empresa Walm em 2016.

Processos nºs 1002242-17.2019.4.01.3901 e 1002244-84.2019.4.01.3901 – 2ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Marabá (PA)

Íntegra da Liminar

(MPF)

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