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Crime ambiental é flagrado na BR-316.

Flagrante foi feito na BR-316 durante patrulhamento. Homem assinou Termo Circunstanciado de Ocorrência e responderá por crime ambiental na justiça
Divulgação PRF

Durante ronda da Policia Rodoviária Federal na BR-316, km 16, no município de Ananindeua, a equipe flagrou um automóvel do modelo Fiat Strada agindo em atitude suspeita e transportando uma carga coberta por uma lona. Diante disso, foi realizada abordagem para verificação da regularidade do condutor e da carga. Ao ser questionado, o homem informou que estava transportando carvão e não possuía Guia Florestal e nem Nota Fiscal do produto. Dessa forma, ficou configurado o ilícito tipificado no artigo 46 da Lei 9.605/98, Lei de Crimes Ambientais, o qual versa sobre transporte de carvão vegetal sem a devida licença da autoridade competente. Foi lavrado Termo Circunstanciado de Ocorrência para o condutor, o veículo foi recolhido para o Pátio da Polícia Rodoviária Federal e foram apreendidos 15 sacos de aproximadamente 20 kg cada, totalizando 300kg de carvão.

O que diz a lei ?

Lei de Crimes Ambientais.

Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento:

Pena – detenção, de seis meses a um ano, e multa.

Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente.

Cumpre ressaltar que o transporte, por qualquer meio, e o armazenamento de madeira, lenha, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais oriundos de florestas de espécies nativas, para fins comerciais ou industriais, requerem licença do órgão competente do SISNAMA (art. 36 da Lei nº 12.651/2012). No estado do Pará, a Guia Florestal (GF) é o  documento obrigatório integrado ao Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos  Florestais (Sinaflor) para realizar o transporte e armazenamento de produtos florestais,  incluindo o carvão vegetal nativo. Ademais, a GF contém informações sobre a procedência desses  produtos e acompanhará o material até o beneficiamento final.

(PRF)

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