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Polícia Federal faz apreensão histórica de madeira na divisa dos estados do Pará e do Amazonas

As investigações, ocorridas após a retenção de uma balsa no Rio Mamuru, levaram às coordenadas geográficas com mais de 131 mil metros cúbicos de toras no Rio Arapiuns

Manaus/AM – A Polícia Federal deflagrou, em conjunto com o Ministério Público Federal, a Operação Handroanthus GLO, que até o presente momento já apreendeu mais de 131 mil metros cúbicos de madeiras em tora na divisa dos estados do Pará e Amazonas, o equivalente a 6.243 caminhões lotados de carga. Essa apreensão histórica faz parte das investigações ocorridas a partir de uma balsa retida no Rio Mamuru, em 15 de novembro deste ano, com aproximadamente 2.700 m³ de madeiras nativas do bioma amazônico.

Após a retenção dessa balsa, a Polícia Federal conseguiu conter mais 10 balsas e quatro empurradores que trafegavam pelo mesmo rio, com mais de 7.300 m³. No total já foram apreendidos por volta de 141 mil m³ de madeira em tora e 608 m³ de madeira serrada entre os dois estados do Norte. O valor médio do metro cúbico é de R$ 388,10, estimando um total de R$ 55 milhões em madeiras apreendidas.

A região amazônica vem sendo monitorada pela Polícia Federal por meio de imagens de satélite, capazes de identificar as áreas de exploração, bem como os locais de embarque e desembarque das cargas. Também são realizados sobrevoos para apontar as coordenadas geográficas exatas das madeiras extraídas ilegalmente.

A Operação foi batizada de Handroanthus GLO por ser o nome científico do Ipê, a árvore mais cobiçada por organizações criminosas na Amazônia.

ENTENDA O CASO

Em 15 de novembro, a Polícia Federal apreendeu uma balsa contendo 2.700 m³ de madeira em toras nativas do bioma amazônico, que ficou encalhada no Rio Mamuru, na região de Parintins/AM. A carga havia sido declarada como sendo originária do município de Juruti/PA e estava sendo escoada por rios amazônicos.

Foi verificado pela PF que as espécies florestais da carga de madeira não correspondiam às informações declaradas nas Guias Florestais (GFs). Diante das divergências, as respectivas guias eram inválidas nos termos da legislação que disciplina o transporte florestal.

(Ascom PF AM)

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