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Casal de SP devolve menino adotado depois de um ano e é condenado a pagar R$ 150 mil a ele

A decisão do casal de desistir do filho adotivo veio com uma grande consequência judicial. Entenda melhor o caso!

A adoção de uma criança ou adolescente é um compromisso que exige muita responsabilidade e compromisso e, quando as coisas não acontecem como deveriam, as consequências não demoram a chegar.

No ano passado, um casal de São Paulo foi condenado pelo Tribunal de Justiça estadual (TJSP) a indenizar o ex-filho adotivo, que atualmente está com 11 anos, em R$ 150 mil por danos morais, por por devolvê-lo.

(Reprodução)

O menino conheceu o casal, formado por um policial e uma médica, no abrigo em que vivia, quando tinha 6 anos, em 2015. Com o relacionamento se desenvolvendo e o menino se dando bem com o filho biológico do casal, começou o estágio de convivência na casa dos pais adotivos, em setembro do mesmo ano.

Em dezembro, a Justiça concedeu a guarda do menino ao casal, reconhecendo que laços afetivos haviam sido criados entre a família e o garoto. O processo de adoção foi finalizado em junho de 2016. Entretanto, em junho de 2017, depois de um ano e nove meses de convivência, os pais adotivos decidiram devolver o menino.

Seu argumento perante a justiça foi de que, apesar de terem tentando conviver bem com o menino e lhe oferecerem toda a segurança, assistência, educação e lazer, não conseguiam lidar com seu comportamento, que classificou como “rebelde”, “agressivo, desafiador e temerário”.

Os autos do processo mostram que o casal disse que o filho adotivo tinha pânico de chuva, dormia mal, não fazia asseio pessoal, era descuidado com seus objetos pessoais, desinteressado nos deveres da escola, tinha dificuldade para aceitar regras e mentia.

Além disso, o casal afirmou que não conseguiu criar um vínculo com o menino.

A Justiça acatou o pedido dos pais, e o menino foi levado para a guardiã e começou a passar por acompanhamento psicológico. Logo após a mudança, os autos dizem que ele se sentia triste e irritado ao lembrar do passado. Entretanto, após um mês com a guardiã, ele se mostrou “favorável e exemplar, carinhoso, afetivo, sociável e tranquilo” e, em 2018, ela entrou com um pedido para adotá-lo.

Após a devolução da criança, o Ministério Público ajuizou um processo contra os pais adotivos na Vara da Infância e Juventude de Atibaia, em São Paulo, afirmando que o casal deveria ser condenado para reparar os danos morais que atribuíram à criança.

No processo contra os pais, o MP ainda disse que os pais tratavam o filho adotivo diferentemente do biológico e que o casal o tirou de atividades extracurriculares, como futebol, tênis e natação, sob o pretexto de “repreendê-lo” por seus comportamentos.

O menino foi tirado de uma escola bilíngue, onde estudava com o irmão, e transferido para uma municipal, embora o filho biológico tenha permanecido na mesma instituição. A família também viajou para a Disney e o deixou no Brasil, com uma cuidadora.

Além de tudo isso, o MP informou que a mãe, aproveitando-se de sua profissão de médica, ministrava medicamentos de uso restrito (Ritalina e Risperidona) ao filho adotivo, sem prescrição de um psiquiatra. A Justiça encaminhou o caso para o Conselho Regional de Medicina (CRM), para apurar “eventual infração disciplinar” de Márcia.

Para a relatora do caso, Marcia Dalla Déa Barone, do TJSP, a devolução da criança pelo casal foi abrupta. Ela citou que muitas crianças que vivem em abrigos carregam inúmeros traumas e que os pais adotivos devem compreender suas limitações e dificuldades.

O casal foi condenado em primeira instância a pagar R$ 150 mil à criança, com valor corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora desde quando o menino foi devolvido, em junho de 2017.

A Justiça definiu o valor considerando a condição econômica do casal, inclusive considerando as viagens da família nos últimos anos. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça.

Os pais adotivos discordam da decisão, eles acreditam que não causaram danos ao menino e irão recorrer a instâncias superiores, pois afirmam que não causaram danos ao menino.

O advogado do casal, Ivelson Salotto, disse à BBC que o casal continuou pagando a alimentação do menino por quase um ano após a devolução e que, se a criança possui danos, “foram causados pelos pais biológicos”.  Além disso, negou que os clientes tratassem o filho adotivo com diferença e defendeu que eles são “pessoas de boa-fé”.

Nos autos, não há informações sobre a atual situação do garoto. Se a indenização for mantida, o menino terá acesso a ela quando completar 18 anos.

(O Segredo)

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