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Esporte – Presidente do Paragominas é suspenso e multado pelo STJD

Divulgação / Site STJD

Sem representante legal, o presidente do Paragominas, Paulo de Almeida Toscano, foi suspenso em 30 dias e multado em R$ 1 mil pela Quarta Comissão Disciplinar. A sessão virtual, que ocorreu nesta quinta-feira, 22 de julho, julgou ofensas do dirigente aos árbitros e o próprio clube, que também foi denunciado. A decisão cabe recurso.

(Imagem – Lucas Figueiredo/CBF)

Inconformado com as decisões de campo da equipe de arbitragem, no jogo entre Juventude (MA) e Paragominas (PA), no dia 3 de julho, pela Série D, o presidente do Paragominas, Paulo de Almeida Toscano, da arquibancada, “manteve comportamento inadequado e desrespeitoso”, de acordo com a denúncia, com contestações e ofensas, ao proferir: “vocês estão metendo a mão para eles, bando de c*, só porque vocês são da casa c*”.

A Procuradoria denunciou Paulo de Almeida nos termos do artigo 243-F do CBJD, “ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto”. Entendendo que o presidente estava ali como responsável pelo clube, o Paragominas também foi julgado, incurso no artigo 191, inciso I do CBJD, “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de obrigação legal”.

Sem sustentação de defesa, o presidente Jorge Galvão colheu os votos e, por maioria, Paulo de Almeida foi suspenso em 30 dias e multado em R$ 1 mil e o clube absolvido. Vencido o relator Felipe Rego Barros, que desclassificou a conduta do dirigente para o artigo 258 e aplicou 15 dias e multou o Paragominas em R$ 800.

(STJD)

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