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Justiça Federal no Pará entra em recesso e retoma expediente no dia 7 de janeiro

O expediente nas áreas administrativa e judicial na Justiça Federal em todo o Pará, incluindo a sede da Seção Judiciária, em Belém, e as Subseções de Santarém, Marabá, Altamira, Castanhal, Redenção, Paragominas, Tucuruí e Itaituba, será suspenso a partir desta sexta-feira, 20 de dezembro, para ser retomado apenas no dia 7 de janeiro de 2020, uma terça-feira.

Ascom/TRF1

A Portaria nº 9294110 (veja a íntegra neste link), assinada no dia 13 de dezembro, designou os juízes Domingos Daniel Moutinho da Conceição Filho e Gilson Jader Gonçalves Vieira Filho para responderem, durante todo o recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro no próximo ano, pela Diretoria do Foro (plantão administrativo) e pelas atividades judiciais do plantão desta Seção Judiciária, incluindo as das Subseções e das duas Turmas Recursais do Juizado Especial Federal do Pará e Amapá.

Urgências – Durante o período em que a Justiça Federal estiver em recesso, os juízes plantonistas, conforme a Portaria, apreciarão apenas pedidos de habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista. Também poderão julgar medida liminar em dissídio coletivo de greve e comunicações de prisão em flagrante, além de pedidos de concessão de liberdade provisória.

A mesma portaria prevê ainda que o magistrado de plantão também poderá apreciar, em caso de justificada urgência, representações da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, e medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais.

De acordo com a portaria, o expediente da Seção Judiciária, no plantão judicial, será das 13h às 18h, nos dias úteis em que não houver expediente normal durante o recesso forense, período no qual o magistrado plantonista e os servidores designados deverão permanecer no fórum para atender advogados e partes, analisando questões urgentes e com risco de perecimento de direito que lhes forem apresentadas.

Uma outra portaria, a de nº 9355758, assinada pela Diretoria do Foro estabelece que, na área administrativa, os serviços essenciais na sede da Justiça Federal, em Belém, vão funcionar em regime de plantão, nos dias úteis, em turno único, das 13h às 19h, exceto nos dias 24 e 31 de dezembro, em que o expediente será das 8h às 14h.

(Ascom TRF 1)

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