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Homem preso com R$ 2,5 milhões em dinheiro no Pará era agente de proteção da Infância e Juventude da Justiça do DF

Ao ser preso por agentes da PRF, Aldo Furtado de Lacerda disse que era agente do TJDF; Tribunal confirma que ele exercia função voluntária e afirma que tomou ‘medidas cabíveis’ após prisão. Suspeito também já tinha uma condenação por homicídio.
Cerca de R$ 2,5 milhões foi apreendido pela PRF no Pará — Foto: PRF/Divulgação

Aldo Furtado de Lacerda, de 49 anos, o homem preso com R$ 2.508.500 em dinheiro vivo no porta-malas de um carro, no Pará, era agente de proteção da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT). Contra ele, também pesa uma condenação em segunda instância, por homicídio.

A função de agente de proteção da Vara da Infância e da Juventude (VIJ-DF) é voluntária, sem remuneração, e os participantes são escolhidos por meio de credenciamento. Os agentes atuam para coibir violações de direitos de crianças e adolescentes em locais como estádios, bares, boates, cinemas e teatros.

Ao ser preso por agentes da Polícia Rodoviária Federal, Aldo Furtado de Lacerda disse que era “colega” deles, agente do TJDFT. A Corte confirma que ele atuava na função desde 2014, apresentou os documentos exigidos no credenciamento e que, após a prisão, “tomou todas as providências cabíveis”. Segundo o TJDFT, o homem foi descredenciado nesta sexta-feira (14).

Até a última atualização desta reportagem, o G1 não tinha conseguido contato com a defesa dele.

O veículo dirigido por Aldo Furtado de Lacerda foi abordado na altura do km 82 da BR-010, em Ulianópolis, no Pará. Segundo boletim de ocorrência, Aldo disse que ia de Brasília rumo a Belém para visitar uma namorada, e que a última vez que teria ido ao Pará foi no começo deste ano.

Ele se apresentou como agente do TJDFT, no entanto, quando questionado pelos policiais, não soube dizer a matrícula, nem informações sobre o trabalho.

A PRF afirma que, diante das respostas conflitantes, os policiais decidiram revistar o carro de Aldo. Os mais de R$ 2 milhões estavam divididos em notas de R$ 100, em quatro caixas de papelão no interior do veículo.

De acordo com o boletim de ocorrência, o homem ficou confuso e nervoso quando questionado sobre o dinheiro. Ele afirmou que era pagamento por atividades relacionadas a aluguéis de carros, onde trabalharia “por fora”.

Os agentes disseram que, diante das inconsistências, deram voz de prisão para o homem. Segundo a PRF, Aldo será investigado por lavagem de dinheiro.

Condenação por homicídio

O suspeito também já foi condenado por homicídio no Distrito Federal. De acordo com a denúncia, Aldo matou o próprio cunhado a tiros, em Samambaia. O crime ocorreu em abril de 2012 e, segundo o processo judicial, foi motivado por suposto assédio do suspeito contra a esposa da vítima.

Segundo a denúncia do Ministério Público, a vítima também trabalhava junto com Aldo, em um serviço de transporte, e foi demitido. O MP afirma que ele descobriu o assédio contra a esposa e confrontou o então cunhado.

Em defesa, Aldo afirmou que o homem estava armado e o teria ameaçado, por isso, alegou legítima defesa. No entanto, o Tribunal do Júri de Samambaia o julgou culpado. A pena foi fixada em 6 anos de reclusão, em regime inicialmente semiaberto.

O acusado recorreu, e a decisão foi mantida em segunda instância. Mas a Justiça permitiu que ele permaneça em liberdade até o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso. Ainda há pedidos em análise nos tribunais superiores.

O que diz o TJDFT?

Confira a íntegra da nota do TJDFT sobre o caso:

“A Vara da Infância e da Juventude do DF (VIJ-DF) esclarece que entre os documentos exigidos para o credenciamento de voluntário como agente de proteção infantojuvenil estão as certidões negativas de processos criminais de 1ª e 2ª instâncias na Justiça do Distrito Federal, de ações e execuções cíveis e criminais na Justiça Federal da 1ª Região, de condenação criminal eleitoral no Tribunal Superior Eleitoral, de distribuição de ações criminais na Justiça Militar da União e de registro no Sistema Nacional de Informações Criminais em nome do interessado.

Tomadas todas as cautelas necessárias, foi comprovado por meio das devidas certidões o registro de NADA CONSTA em nome de ALDO FURTADO DE LACERDA à época do seu credenciamento como agente de proteção da infância e da juventude, em 2014.

A VIJ-DF ressalta sempre agir de imediato na apuração da veracidade de qualquer denúncia contra atitudes de agentes de proteção do seu quadro de voluntários. Dessa forma, ao ter conhecimento da situação noticiada pela imprensa envolvendo o agente ALDO FURTADO DE LACERDA, esta Vara tomou todas as providências cabíveis.

Sendo o credenciamento e o descredenciamento dos agentes de proteção atos discricionários do juiz titular da VIJ-DF, o mencionado voluntário foi formalmente descredenciado na data de hoje e, dessa forma, não mais poderá se apresentar como agente de proteção da VIJ-DF. A decisão da Vara visa zelar pela Justiça da Infância e da Juventude, sua atuação em favor das crianças e dos adolescentes do DF e princípios éticos de toda a sociedade.”

(G1)

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