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Greve Geral – Sindicato contesta nota da Prefeitura de Paragominas

Em greve geral de a terça-feira, 24 de janeiro, e de acordo com eles, sem decolutiva do executivo municipal, os profissionais da educação em Paragominas, através do sindicato que os representa, contestam a nota emitida pela Prefeitura na quarta-feira, dia 25.

A nota do SINPEMP (Sindicato dos Profissionais do Magistério de Paragominas) diz:

NOTA EM RESPOSTA AO POSICIONAMENTO PÚBLICO DA GESTÃO MUNICIPAL DE PARAGOMINAS.
Circula, nas redes sociais, nota de esclarecimento, assinada pela Prefeitura Municipal de Paragominas, em relação a greve dos professores, iniciada pela categoria do magistério, em 24 de janeiro de 2023. Ocorre que tais declarações não se coadunam com a verdade, mostrando apenas o amplo desconhecimento de nossas pautas pelo poder público e, logo, a falta de respeito com a categoria do magistério deste município.
O Ministério da Educação definiu o novo piso salarial nacional dos professores do magistério da Educação Básica Pública para o exercício de 2023. A portaria definindo o reajuste foi publicada no dia 17 de janeiro no Diário Oficial da União, e assinada pelo ministro da Educação, Camilo Santana. Lembramos que a lei do piso nº 11.738/2008, o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, passou a ter validade a partir de 27 de abril de 2011, quando o STF reconheceu sua constitucionalidade. Desse modo, considera-se pertinente a aplicação, em 2023, do entendimento dado à matéria no exercício anterior, com fundamento no Parecer nº 00067/2022/CONJUR-MEC/CGU/AGU (3108623), em que se concluiu pela viabilidade jurídica de uma interpretação no sentido de utilizar o tratamento dado até então baseado na Lei nº 11.738/2008. Isso posto, resta evidente a necessidade de atualização do piso salarial nacional do magistério público da educação básica. Entendimento este manifestado no PARECER Nº 1/2023/CGVAL/DIFOR/SEB/SEB, publicado em 18 de janeiro de 2023, pela câmara técnica de Valorização dos Profissionais da Educação, do Ministério da Educação.
Em relação ao piso de 2021, este não foi implementado, em face do impedimento da LEI COMPLEMENTAR Nº 173, DE 27 DE MAIO DE 2020. Os direitos citados na nota de progressão nível e rateio do precatório do Fundef, não fazem parte de nossa pauta de reivindicação.
O direito de adequação de classe dos professores, item 3 da pauta de greve, NÃO ESTÁ SENDO CUMPRIDO, inclusive tramita no fórum da comarca de Paragominas, processo coletivo distribuído pelo sindicado sob o nº 801583-05.2020.8.14.0039, protocolado em 18 de março de 2020, no referido processo em audiência de conciliação realizada em 14 julho de 2022 a magistrada conferiu ao poder público O PRAZO DE 30 DIAS PARA APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL A CATEGORIA, O QUE ATÉ A PRESENTE DATA NÃO OCORREU. Desse modo o processo segue conclusos aguardando sentença judicial.
Sobre os limites de gasto com pessoal há interpretações recentes dos órgãos de controle de que o cumprimento do piso não é vedado pela LRF, pois não se sujeita aos seus limites. Isso porque o pagamento é reajustado anualmente, sendo mero ajuste real e definido pela Constituição Federal, que se sobrepõe à própria LRF. Essa é a interpretação dos Tribunais de Contas dos municípios de diversos Estados. Ainda notamos a contradição do município em apontar como impedimento este motivo, tendo em vista que na própria nota em seu último parágrafo, afirma que a administração pública está analisando as contas para atender aos reajustes salariais no ano de 2023.
Sobre a alegação de redução de arrecadação de FMP tramita no STF medida cautelar na arguição de descumprimento de preceito fundamental, onde no último dia 23 de janeiro de 2023, processo nº 1043/ ADPF/ DF, proferiu-se a seguinte decisão liminar “Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para suspender os efeitos da Decisão Normativa – TCU 201/2022, mantendo como patamar mínimo os coeficientes de distribuição do FPM utilizados no exercício de 2018 durante o exercício de 2023, compensando-se, nas transferências subsequentes, os valores já transferidos a menor. Comunique-se com urgência. Publique-se. Brasília, 23 de janeiro de 2023. Ministro Ricardo Lewandowski Relator.”
Informamos que com vistas a garantir o percentual mínimo de 30 % da prestação de serviço educacional, assegurado pela Lei de Greve nº 7.783/89, estamos garantindo o cumprimento da referida lei. Por fim, reforçamos o nosso compromisso com a sociedade garantindo a reposição dos dias letivos, com calendário a ser definido pela gestão com anuência da categoria, após o encerramento do movimento.
Ainda vale salientar que a referida nota emitida pelo poder público não abordou todas as pautas reivindicadas pela categoria como: criação do Conselho Municipal de Educação, gozo de Licenças Prêmios vencidas, Reforma e ampliação de alojamentos das escolas da zona rural, gratificação de nível superior aos professores indígenas e demais contratados, e o pagamento de 1/3 de hora atividade.
Reconhecemos na luta dos professores, para além da sua importante pauta corporativa, um conjunto de princípios que marcam a história de nossa cidade na defesa do direito da população a uma educação pública, gratuita e de qualidade.

A nota é assinada pela assessoria jurídica do SINPEMP.

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