BrasilEsporteNotícias

Caso Daniel Alves: defesa do jogador muda de estratégia e alega embriaguez

Especialista explica a diferença entre embriaguez involuntária e voluntária para fins penais

A estratégia de defesa do jogador Daniel Alves, acusado de estupro na Espanha, mudou mais uma vez. Agora, o atleta alegará que estava bêbado e não se lembra do que aconteceu na boate Sutton. Além disso, a ex-mulher do jogador, Joana Sanz, vai ajudar na defesa e dirá que Alves chegou alterado em casa naquela noite.

A estratégia de defesa do jogador Daniel Alves, acusado de estupro na Espanha, mudou mais uma vez. Agora, o atleta alegará que estava bêbado e não se lembra do que aconteceu na boate Sutton. Além disso, a ex-mulher do jogador, Joana Sanz, vai ajudar na defesa e dirá que Alves chegou alterado em casa naquela noite.

Confirmado esse depoimento, será a quinta versão apresentada pelo atleta desde o início do caso. O brasileiro primeiro afirmou que não conhecia a mulher, depois disse que entrou no banheiro com ela, mas nada aconteceu; mudou mais uma vez sua versão, alegando à Justiça que houve apenas sexo oral e, por fim, que houve sexo com penetração, mas com consentimento.

A estratégia de defesa do jogador Daniel Alves, acusado de estupro na Espanha, mudou mais uma vez. Agora, o atleta alegará que estava bêbado e não se lembra do que aconteceu na boate Sutton. Além disso, a ex-mulher do jogador, Joana Sanz, vai ajudar na defesa e dirá que Alves chegou alterado em casa naquela noite.Segundo Leonardo Pantaleão, especialista em Direito e Processo Penal e sócio do Pantaleão Sociedade de Advogados, na legislação brasileira a nova tese de defesa de Daniel Alves não surtiria efeito.

Isso porque, a embriaguez somente excluiria qualquer tipo de responsabilidade criminal se fosse uma embriaguez involuntária ou acidental, que impedisse o discernimento absoluto do indivíduo a respeito da ilicitude do ato que pratica, explica o advogado.

“A embriaguez que decorre da ingestão voluntária de bebida alcoólica, mesmo que leve à um estado comprometido de discernimento, não altera a pena pelo crime cometido. Assim, entende-se que o indivíduo estivesse gozando de sua plenitude de raciocínio”, afirma Pantaleão.

Leonardo Pantaleão, é especialista em Direito e Processo Penal, e mestre em Direito das Relações Sociais pela PUC/SP.

Acesse as nossas redes sociais

Instagram: @sitenoticiasdiarias

Facebook: noticiasdiariascs

YouTube: @NoticiasDiariasCS

Pinterest: @noticiasdiariascs

X  (ex Twitter): @notdiarias

Deixe um comentário