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Ulianópolis – MPPA recomenda revogação de decreto que faculta 2ª e 6ª de julho

A Prefeita de Ulianópolis deverá encaminhar as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação, no prazo de 3 dias corridos

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recomendou à Prefeita de Ulianópolis, Neusa de Jesus Pinheiro, que seja revogado o decreto que estabelece ponto facultativo nas segundas e sextas-feiras do mês de julho, nos órgãos públicos municipais. A Recomendação nº 001/2019-MP/PJU foi expedida pela promotora de Justiça Helem Talita Lira Fontes, Titular da Promotoria de Justiça de Ulianópolis.

No Decreto nº 88/2019, de 29 de junho de 2019, foi estabelecido ponto facultativo aos órgãos públicos municipais, nos dias 1, 5, 8, 12, 15, 19, 22 e 26 de julho deste ano, sem qualquer previsão legal ou motivo relevante. “Não existe fundamentação para os pontos facultativos, os mesmos prejudicam a execução do serviço público prestado à população e só beneficia os servidores públicos municipais, que têm estendido os finais de semana de julho”, frisou na Recomendação a promotora de Justiça Helem Fontes.

Com isso, o Ministério Público do Estado recomendou à Prefeita Neusa de Jesus Pinheiro, que revogue o Decreto nº 88/2019, bem como que a Gestora Municipal se abstenha de expedir outros atos administrativos autorizando novos pontos facultativos dos servidores, sem previsão legal ou motivo relevante.

A Prefeita de Ulianópolis deverá encaminhar as providências adotadas para o cumprimento da Recomendação, no prazo de três dias corridos, tendo em vista estarmos em meados de julho e o próximo ponto facultativo decretado ser na próxima sexta-feira (19).

Entenda

Chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça de Ulianópolis que o Município institucionalizou a prática de decretação de pontos facultativos, às segundas e às sextas, no mês de julho, sem que haja razão aparente.

Foi expedido pela Promotoria o ofício 078/2019 – MP/PJU ao Município, solicitando informações sobre o fato e cópia do decreto municipal. O Município respondeu ao Ministério Público, por meio do Ofício 183/2019/PMU/PA, justificando a medida, que o decreto era para a necessidade de economicidade nas despesas de manutenção da máquina pública.

Por entender que o motivo apresentado pela Municipalidade não é razoável, pois o ponto facultativo se justificaria em razão de acontecimento excepcional, e da forma como foi decretado aparenta mera dilatação de finais de semana, foi instaurado procedimento administrativo no âmbito da Promotoria de Justiça (SIMP 000837-087/2019) e expedida Recomendação para sua revogação, nesta terça-feira (16).

Texto: Assessoria de Comunicação, com informações da PJ de Ulianópolis

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