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Decreto que permitia funcionamento do comércio de Paragominas é suspenso pela justiça

O Juiz de Direito, Rogério Tibúrcio, atendendo a Ação Civil Pública   (ACP) com pedido de tutela de urgência movida pelo MPPA (Ministério Público do Estado do Pará) contra a Prefeitura Municipal de Paragominas (PMP).

(Reprodução)

A Ação foi movida depois que o MP recomendou que fosse revogado o Decreto 153/2020, que permite a abertura do comércio classificado como não essencial, seguindo as normas de segurança sanitária impostas para a prevenção ao coronavírus (Covid-19), mas a recomendação não foi acatada pela PMP que emitiu nota em resposta.

Com a decisão favorável da justiça, volta a valer o Decreto 149/2020, que havia sido revogado. Nele, além de recomendar que não haja a aglomeração de pessoas, quer seja em vias públicas ou em áreas comuns (hall, piscinas, quadras de esportes…) de prédios de condomínios, e que portadores de doenças crônicas, grávidas, pessoas que tenham mais de 60 anos não circulem pelas vias públicas, traz no Artigo 1º o seguinte texto:

a) Ficam interrompidos o funcionamento de Shoppings, galerias, cinemas, associações recreativas, balneários, bares, sorveterias, casas de shows, casas noturnas, igrejas, cultos religiosos, lojas de conveniência;

b) Ficam interrompidas as atividades de mototaxistas;

c) Os serviços de táxis e transporte de pessoas por meio de aplicativos deverão funcionar com o número máximo de 2 passageiros, devendo ser disponibilizado álcool em gel para esterilização das mãos do motorista e clientes;

d) Ficam interrompidos o funcionamento de estúdios de pilates, clínicas de estética, academias, salões de beleza e afins;

e) Os restaurantes, lanchonetes, quiosques e similares (inclusive os caminhões de comida – food trucks) funcionarão apenas para retirada de comida embalada e na modalidade de entrega em domicílio (delivery);

f) Os bancos, agência dos correios, padarias, supermercados, armazéns, açougues, depósitos de gás, sacolões, casas lotéricas e farmácias deverão controlar o fluxo de clientes, evitando aglomerações ou proximidade entre clientes e eles, devendo ser disponibilizado álcool em gel para funcionários e clientes, ficando proibido o consumo de alimentos dentro dos respectivos estabelecimentos;

g) Ficam vedados o funcionamento para atendimento dentro dos estabelecimentos de casas de materiais de construção, loja de roupas e afins, exceto na modalidade de entrega em domicílio (delivery).

h) Fica recomendada a não circulação e aglomeração de pessoas em logradouros públicos exceto as que necessitam trabalhar.

Aos amigos de Paragominas, é com profundo pesar e indignação que venho comunicar a todos que o Magistrado responsável pela análise da Ação Civil Pública deferiu a liminar requerida pelo MPE, e determinou o fechamento de todo nosso comércio local . Quero dizer aos amigos que tão logo o Município seja intimado desta decisão vou recorrer da mesma‘. Publicou o Procurador do Município, Ary Freitas Veloso.

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