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Com emenda transformando em dinheiro, Câmara de Paragominas aprova Lei do Auxílio Alimentação dos servidores municipais

Muitos servidores estiveram na Câmara Municipal de Paragominas acompanhando a votação do Vale-Alimentação

Os vereadores votaram o Projeto de Lei 11/2024, que trata sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos da Prefeitura de Paragominas

Os vereadores votaram o Projeto de Lei 11/2024, que trata sobre a concessão de auxílio alimentação aos servidores públicos da Prefeitura de Paragominas, em sessão plenária envolta em tensão com a participação de um grande número de servidores municipais.

O Projeto de Lei 11/2024, refere à substituição das cestas de alimentos, fornecidas pela Prefeitura aos servidores, por um vale alimentação no valor de R$ 300,00. Sendo creditado ao servidor no dia 10 do mês seguinte ao trabalhado. Para que fosse efetivada a mudança, haveria a necessidade de contratação de uma empresa administradora de cartões.

O texto enviado para apreciação da Casa de Leis de Paragominas foi o seguinte:

JOÃO LUCÍDIO LOBATO PAES, Prefeito do Município de Paragominas, Estado do Pará, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Alimentação na forma de vale-alimentação aos servidores públicos municipais, em substituição às cestas de alimentos.
Art. 2°. O valor do auxílio alimentação será de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais e será concedido até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao mês de referência
Art. 3º. O auxílio alimentação, de caráter indenizatório, não tem natureza salarial. não será incorporado à remuneração, nem servirá de base de cálculo para quaisquer outras vantagens ou para descontos fiscais ou previdenciários;
Art. 4°. O valor do auxílio alimentação será reajustado anualmente, no mês de janeiro, de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro que vier a substituí-lo.
Art. 5º. O auxílio alimentação será concedido por meio de crédito em ticket, cartão ou outra forma que observe inovações tecnológicas que melhor atendam o interesse público e facilitem a operacionalização e utilização do benefício, ficando autorizado o Poder Executivo a celebrar contrato, ou instrumento congênere, com pessoa jurídica para este fim.
Parágrafo único. Os créditos correspondentes ao auxílio alimentação serão destinados à aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais previamente credenciados com a prestadora da tecnologia a ser utilizada, sendo vedada a utilização para aquisição de bebidas alcoólicas.
Art. 7°. Não farão jus ao recebimento do auxílio alimentação de que trata esta Lei, os servidores afastados de suas atividades em virtude de decisão proferida em processo administrativo disciplinar ou em processo judicial, ou em gozo de licença sem vencimentos, bem como aqueles que não possuírem pelo menos 15 (quinze) dias trabalhados no mês vigente de direito, salvo em gozo de férias.
Art. 8°. Em caso de acumulação regular de cargos, será concedido um único Auxílio Alimentação ao servidor.
Art. 9°. Em caso de novos contratados ou efetivados aos quadros de funcionários da prefeitura municipal de Paragominas, estes farão jus ao prazo de carência na monta de 03(três) mês para aquisição do benefício que trata a presente lei.
Art. 10°. O Chefe do Poder Executivo fica autorizado a regulamentar o disposto nesta Lei.
Art. 11º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, autorizada a abertura de crédito adicional especial ou suplementar.
Art. 12°. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 13°. Para fins de transição, a Lei Municipal n. 273/2001 continuará vigente até o mês de abril de 2024, sendo revogada após.

O vereador Sandro Marques apresentou e foi aprovada a Emenda Modificativa e Supresiva onde o Artigo 5º passa a ter o seguinte teor:

A concessão do Auxílio Alimentação será feita em pecúnia creditada diretamente na folha de pagamento do servidor, no mês subsequente à apuração dos dias trabalhados.

A Emenda suprime o Parágrafo Único do Artigo 5º.

O Projeto de Lei foi aprovado por unanimidade após a alteração, e segue para a sanção do Executivo Municipal.

Os servidores presentes comemoraram a aprovação.

Por Célia Santos para Notícias Diárias

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